Recomendação conjunta tem caráter pedagógico e preventivo, além de apontar consequências legais em caso de seu eventual descumprimento ao que foi traçado pelos planos de imunização
Diante da quantidade insuficiente de doses de vacina contra a Covid-19 para o primeiro grupo prioritário, composto por idosos institucionalizados e profissionais da saúde, os gestores municipais devem obedecer aos critérios de priorização previstos nos planos nacional, estadual e municipal de imunização. É o que estão recomendando o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e o Ministério Público Federal (MPF) para os prefeitos e secretários de Saúde de Caicó, Timbaúba dos Batistas, Serra Negra do Norte e São Fernando.
Além do seu escopo pedagógico e preventivo, as recomendações conjuntas prestam-se a alertar os gestores para o modo adequado de proceder quanto à imunização, bem como acerca das consequências legais em caso de sua eventual inobservância. Assim, os municípios devem garantir o cumprimento da orientações de escalonamento dentro desses grupos prioritários, seguindo as notas técnicas para evitar a superestimação de uma categoria prioritária em detrimento da seguinte.
Os municípios devem determinar a toda a equipe de vacinação o rígido controle dos documentos apresentados pelas pessoas a serem vacinadas nos grupos prioritários e que cumpram a ordem de prioridade observando o escalonamento dos profissionais integrantes do grupo prioritário “profissionais de saúde”, em consonância com os critérios comprobatórios estabelecidos no Plano Nacional de Imunização.
Além de documentação civil, a equipe de vacinação deve exigir a apresentação da escala de serviço da unidade hospitalar ou serviço de saúde que atue no atendimento direto ao paciente suspeito/confirmado com Covid-19, no caso dos profissionais da saúde a serem imunizados. As equipes também terão que efetuar o registro das doses aplicadas e controle de estoque no sistema informatizado “RN + Vacinas”.
O MPRN e o MPF advertiram que os municípios se abstenham de manter a ampliação da vacinação contra a Covid-19 para todo e qualquer profissional ou trabalhador de saúde antes da imunização dos profissionais que atuam na assistência a pacientes infectados ou com suspeita de infecção pelo novo coronavírus.
Também devem se abster de manter a ampliação da vacinação para todo e qualquer profissional de saúde em detrimento do início da imunização do grupo prioritário dos idosos com 75 anos ou mais. Inclusive, a recomendação ministerial frisa que os municípios façam busca ativa (em serviços públicos de saúde e entidades e abrigos localizados no município) para assegurar a imunização de todos do grupo prioritário dessa primeira fase.
Apresentar relatórios do quantitativo de doses distribuídas para as unidades básicas de saúde e unidades hospitalares (com a identificação da categoria profissional efetivamente vacinada em cada uma delas); e para as instituições de longa permanência e residências inclusivas (com a identificação do quantitativo de idosos, cuidadores e profissionais de saúde das referidas instituições que tenham sido efetivamente imunizados).
Após a conclusão da imunização dos profissionais de saúde que atuam na assistência a pacientes infectados ou com suspeita de infecção pelo novo coronavírus, deve-se dar início à vacinação do grupo de risco dos idosos, seguindo o escalonamento proposto pela Secretaria Estadual de Saúde Pública do RN (Sesap). Para isso, precisarão elaborar cronograma, com datas definidas, a fim de evitar aglomerações nos serviços de saúde, realizando a ampla divulgação nas mídias sociais.
Por fim, o MPRN e o MPF reforçaram que priorizem, para a composição da equipe de vacinadores, ainda que em sistema de drive-thru, os profissionais de saúde que já integrem o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, apresentando, na hipótese de insuficiência desses profissionais, relatório detalhado do quantitativo necessário e do quadro de pessoal existente, e assegurando que sempre utilizem a força de trabalho de enfermeiros ou técnicos de enfermagem devidamente registrados no Conselho Regional de Enfermagem (Coren).
Os casos de fraude, irregularidade ou tentativa de fraude na ordem de vacinação devem ser comunicados imediatamente ao Ministério Público.