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TJ recebe denúncia contra prefeito de Umarizal e julga procedente ADIn contra lei de Natal

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À unanimidade, desembargadores recebem denúncia oferecida pelo MPRN contra Carlindson Onofre Pereira de Melo por esquema que fraudou empréstimos consignados; e julgam procedente inconstitucionalidade contra lei de Natal que autoriza concessão de bem público para associações


O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) recebeu, à unanimidade, em sessão do Pleno, na quarta-feira (23), denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPRN) contra o prefeito afastado de Umarizal, Carlindson Onofre Pereira de Melo, que é acusado de, junto a outras nove pessoas, de forma estável e permanente, cometer crimes de falsificação de documento público, falsidade ideológica, uso de documento falso e estelionato, obtendo para si vantagem ilícita.

A Ação Penal Originária nº 2015.012349-0 teve como relator o desembargador Expedito Ferreira e, em síntese, denuncia fraude praticada pelo grupo e descortinada pelo MPRN com a operação Negociata, deflagrada em julho do ano passado.

O esquema montado burlava sistema de empréstimos com consignação em folha de pagamento, mediante a formalização indiscriminada de contratos com pessoas que sequer faziam parte do quadro de pessoal do Município de Umarizal. No período entre agosto de 2012 a julho de 2013, foram liberados 97 empréstimos consignados fraudulentos em nome de beneficiários que não figuravam no quadro de servidores, propiciando vantagem ilícita de mais de R$ 3,5 milhões em prejuízo do Banco Gerador S/A.

Para obter o resultado econômico, o grupo contou com a cooperação de agentes públicos, captadores de clientes, e de correspondente autorizado pelo Banco Gerador S/A no Estado. Consta da denúncia que o dinheiro dos empréstimos visava custear as despesas de campanha do então candidato a prefeito de Umarizal Carlindson Onofre, que em 2012, era vice-prefeito da cidade.

Com a denúncia recebida, o prefeito afastado está sujeito à condenação pela prática, 97 vezes em concurso material, do crime previsto no art. 171 (estelionato), bem como sujeito às sanções dos arts. 288 (associação criminosa) e 299 (falsidade ideológica), todos do Código Penal brasileiro.

ADIN – Na mesma sessão, os desembargadores do TJRN julgaram procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) em face da lei nº 399/2014 do Município de Natal, que autoriza ao poder público a conceder uso de bem público à associações particulares sem fins lucrativos, que farão jus também ao recebimento de recursos públicos para adoção de programas institucionais.

O MPRN sustentou que os arts. 3º e 5º da lei nº 399/2014 criam obrigações ao prefeito sem que a norma tenha sido fruto de sua iniciativa, configurando, portanto, ingerência indevida do Legislativo Municipal sobre atos de atribuição tipicamente administrativa, reservada ao Executivo, afrontando o princípio constitucional que estabelece a harmonia e independência dos Poderes.

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