Município deve cumprir a Política Nacional de Saúde Mental do Ministério da Saúde
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de São Vicente para que adeque a rede psicossocial do Município. As providências devem ser tomadas com parâmetro nas diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental do Ministério da Saúde.
A primeira cláusula do acordo fixa o prazo de 180 dias para que o Município promova a capacitação de profissionais que atuam nas equipes da Estratégia Saúde da Família e do Núcleo de Apoio a Saúde da Família. O objetivo é que realizem as atividades de acolhimento, avaliação e acompanhamento das intercorrências clínicas específicas dos pacientes com transtorno mental ou decorrente do uso abusivo de substâncias psicoativas.
Dentro do mesmo prazo, o Município deverá instituir ações específicas de saúde mental a serem desenvolvidas pelas equipes de atenção básica; criar e instituir em seu território um fluxo contínuo de atendimento às demandas de saúde mental decorrentes de transtornos ou do uso abusivo de álcool e outras drogas; e adotar providências para implementar normas e rotinas de acompanhamento dos pacientes referenciados aos Centros de Atenção Psicossocial (Caps) de Caicó e de Currais Novos, bem como viabilizar o deslocamento regular até o local de atendimento, conforme protocolo de rotina de transporte social e sanitário. Ainda considerando 180 dias como prazo, o Município precisará regularizar o abastecimento de medicamentos psicotrópicos em suas unidades, conforme seu perfil populacional.
Outra obrigação assumida é que o Município contrate profissional médico psiquiatra para atendimento da demanda reprimida de seu município para essa especialidade, bem como para manter regular o atendimento, o qual deve ser incluído no fluxo assistencial. Para executar essa responsabilidade o Poder Público de São Vicente tem 130 dias.
O descumprimento injustificado de quaisquer das obrigações assumidas sujeitará o representante legal do Município ao pagamento de multa diária e pessoal, a ser revertida para o Fundo Municipal de Saúde no valor de R$ 100, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e criminais pertinentes, e também sem prejuízo de ação executiva, manejada pelo Ministério Público. Convém reforçar que a multa aplicada não é substitutiva das obrigações pactuadas.