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Santa Cruz: após ação do MPRN, Saae terá que instalar hidrômetros nas unidades consumidoras

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Menos de 25% das unidades residenciais ou comerciais da cidade têm hidrômetro; o descontrole na medição prejudica o abastecimento de água na cidade

 
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve decisão liminar favorável ao pedido em ação civil pública na Justiça contra o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Santa Cruz e o Município em razão da descontinuidade no abastecimento de água, frequente problema enfrentado pela população local. A Justiça determinou que a autarquia municipal instale hidrômetros nas unidades consumidoras e apresente um Plano de Reestruturação de Gestão e de Investimentos. Já para a Prefeitura, a ordem é que fiscalize e supervisione a implementação do mencionado plano. 
 
O prazo estipulado na decisão para que a Saae instale os hidrômetros em todas as unidades é de três anos e meio, conforme cronograma apresentado pelo MPRN. A sanção para o descumprimento é o bloqueio nas contas bancárias da autarquia e da Prefeitura Municipal, em valor integral e suficiente para se cumprir com a determinação judicial. 
 
Para a elaboração e apresentação do plano, o SAAE terá 90 dias. O Plano de Reestruturação de Gestão e de Investimentos deverá contemplar a racionalização de despesas e incrementar a margem de financiamento para hidrometração. 
 
O Município de Santa Cruz, por sua vez, ficou obrigado a realizar a fiscalização e a supervisão da implementação do plano em questão, emitindo relatórios trimestrais de acompanhamento (especialmente em relação à aferição do cumprimento das metas físicas e financeiras). 
 
Descontrole na medição de consumo
O abastecimento de água no Município é proveniente da Adutora Monsenhor Expedito,
com captação na Lagoa do Bonfim, pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern). O bombeamento funciona em escala alternada (sistema de rodízio), de acordo com o volume de água fornecido periodicamente. 
 
A cidade está dividida em quatro setores de abastecimento, com a concomitância de funcionamento de apenas dois setores de bombeamento por vez. Isso ocasiona período de alguns dias para que os moradores recebam água, posto que só se inicia o abastecimento dos setores em espera quando todas as residências dos setores que estão sendo contemplados pelo
bombeamento recebem água suficiente. 
 
Ao mesmo tempo, o Município possui um baixo índice de micromedição: menos de 25% das unidades consumidoras (dado fornecido pelo próprio Saae). A situação implica, diretamente, em um consumo sem controle por parte dos que não possuem o equipamento de medição, pois não terão o seu consumo real conhecido. 
 
Esse descontrole interfere na falta de água na cidade, deixando outros consumidores desabastecidos. Forma-se, assim, um ciclo vicioso de consumo irracional da água com a conivência da autarquia municipal, já que tem se omitido em relação à implementação dos hidrômetros em todas as unidades consumidoras.
 
Para o MPRN, a omissão é injustificável, pois a Saae tem uma economia de milhões com a aquisição de água subsidiada da Caern, de modo que poderia atingir índices de micromedição bem mais elevados.
 
Leia a decisão judicial na íntegra, clicando aqui.
 
Leia a ação civil na íntegra, clicando aqui.
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