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Recomendações do MPRN visam conclusão de inquéritos e melhoria da instrução criminal

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Documentos são direcionados ao secretário de Estado da Segurança Pública e à autoridade policial da 6ª Delegacia Distrital de Natal
 

 
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu recomendações para o secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social e para a autoridade policial da 6ª Delegacia Distrital de Natal. Os documentos, elaborados pela 19ª Promotoria de Justiça de Natal, que tem atribuição no controle externo da atividade policial e tutela coletiva do sistema penitenciário, foram publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (22). 
 
Remeter à Divisão de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP) todos os inquéritos policiais antigos relacionados a crimes de homicídio doloso consumado, no estado em que se encontrem; priorizar as investigações de crimes hediondos (principalmente os de tortura), homicídios tentados e roubos em geral (reconhecidos como de especial gravidade) são as recomendações feitas pelo MPRN à autoridade policial da 6ª Delegacia Distrital de Natal 
 
A lei que instituiu a Política Nacional de Segurança Pública e de Defesa Social reconhece os crimes graves. Com a recomendação, o MPRN busca fazer cumprir a legislação que visa evitar a prescrição da pretensão punitiva e assegurar, na atividade policial, o princípio constitucional da razoável duração da investigação criminal, de modo que todos os procedimentos instaurados até o ano de 2018 sejam concluídos e remetidos ao Poder Judiciário no máximo até o fim de 2019. 
 
Para fazer as orientações, o MPRN levou em consideração a desproporção entre o acervo de inquéritos policiais antigos e a capacidade operacional da 6ª Delegacia de Polícia de Natal. O problema foi constatado reiteradamente nas visitas técnicas de inspeção realizadas pelo Ministério Público, oportunidades em que verificou um grande volume de inquéritos policiais antigos (aproximadamente 400), tramitando há vários anos e sem perspectiva de conclusão. Mais da metade (218) estão relacionados à investigação de crimes de homicídio consumado ocorridos na sua circunscrição, instaurados entre janeiro de 2010 e setembro de 2018, além de 31 por crimes de homicídio na forma tentada e 16 de tortura. 
 
Já ao secretário de Estado foi recomendado que expeça portaria determinando a observância obrigatória, pelos servidores do Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP) e da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, nas respectivas atividades, do Procedimento Operacional Padrão de Perícia Criminal da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP). É responsabilidade do gestor informar a unidade ministerial, no prazo de 15 dias, as providências adotadas a partir do que foi recomendado. O objetivo da Promotoria de Justiça é apurar irregularidades na elaboração e qualidade das perícias e laudos técnicos do ITEP e buscar soluções práticas para melhoria da instrução criminal.
 
Leia as recomendações clicando aqui.
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