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Recomendação do MPRN visa maior rigor no reconhecimento de pessoas investigadas

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Atuação do MP visa prevenção e orientação da atividade policial, a fim de evitar futuras nulidades processuais, em consonância com decisão do STJ
 

 
As autoridades policiais em atuação em Martins, Antônio Martins e Serrinha dos Pintos devem promover o reconhecimento de pessoas durante as investigações, de acordo com as diretrizes estabelecidas em artigo específico do Código de Processo Penal (CPP). A medida está sendo reforçada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em uma recomendação direcionada aos Municípios da Comarca de Martins. 
 
O maior rigor nessa etapa da investigação foi determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), especificando, inclusive, que nas hipóteses de reconhecimento fotográfico as autoridades devem convidar a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento a descrever a pessoa que deva ser reconhecida. Só após esse ato, é que poderão exibir outras fotos de possíveis suspeitos.
 
O artigo do CPP em questão é o 226 que descreve os passos a serem obedecidos diante da necessidade de fazer-se o reconhecimento do suspeito:  1) a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida; 2) a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la; 3) se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela; e 4) do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.
 
A investigação policial é resultado submetido, exclusivamente, ao Ministério Público, possibilitando os caminhos subsequentes para a busca da reprovação do fato delituoso. Daí a necessidade de aperfeiçoar a persecução penal na Comarca de Martins, notadamente por meio de integração das funções do Órgão Ministerial e da Polícia Judiciária.
 
Diretrizes firmadas pelo STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou diretrizes para que o reconhecimento de pessoas possa ser considerado válido, estabelecendo a necessidade de cumprimento estrito das formalidades previstas no art. 226 do Código Penal, sob pena de nulidade da prova. A inobservância do procedimento descrito nesta norma legal, portanto, invalida o ato e impede que ele seja usado para fundamentar eventual condenação, ainda que o reconhecimento seja confirmado em juízo. 
 
O STJ ainda destacou que o reconhecimento do suspeito por fotografia também deve seguir o mesmo procedimento descrito no art. 226 do CPP e que tal procedimento deve ser visto apenas como etapa antecedente para o reconhecimento presencial.
 
Leia a recomendação na íntegra, clicando aqui.
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