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Pendências: recomendação ministerial visa exoneração de servidores por acúmulo ilegal de cargos

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MPRN fixou o prazo de 15 dias para que as medidas sejam tomadas

 
A Prefeitura de Pendências  deve, no prazo máximo de 15  dias, deflagrar os processos administrativos para exonerar os servidores empossados e em exercício no Município sem a devida possibilidade jurídica de acumular cargos públicos. A medida é uma recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da Promotoria de Justiça local. 
 
A unidade ministerial tem instaurado em um inquérito civil que trata do assunto e pelo qual averiguou irregularidades na ocupação de cargos de provimento efetivo no Município de Pendências, desempenhados por servidores que não tem possibilidade de acumular cargos (fora da hipótese constitucional).
 
A não observância do disposto no Art. 37, XVI, da Constituição Federal, caracteriza improbidade administrativa, e implica em nulidade do ato administrativo. O artigo em tela veda a acumulação remunerada de cargos públicos. 
 
A exceção é para quando houver compatibilidade de horários. Do dispositivo constitucional, portanto, conclui-se ser possível acumulação de cargos sendo: dois cargos de professor ou um cargo de professor com outro técnico ou científico, por exemplo. E estes não são os casos de acúmulos encontrados pelo MPRN.
 
O descumprimento ao que foi recomendado implicará adoção, pelo Ministério Público, das medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento de ação civil pública.
 
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