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Parnamirim: MPRN recomenda que atendimento em consultas e exames siga fila cadastrada na Central de Regulação

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A burla na ordem de atendimento, com base em pedidos políticos ou sentimentos pessoais, configura ato de improbidade administrativa e crime de prevaricação
 

 
A 4ª Promotoria de Justiça de Parnamirim, do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), requer que o Município obedeça a ordem de cadastro na Central de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde (Sesad) para o atendimento à população nas consultas especializadas e exames.  A medida integra uma recomendação publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (5), direcionada ao prefeito, à secretária da Sesad, ao diretor da Central de Regulação do Município e aos diretores dos centros clínicos de Parnamirim (CCPAR) Sadi Mendes e UNP, do Centro Especializado em Prevenção e Tratamento de Úlceras Crônicas (Cetuc) e do Centro Integrado de Psicologia e Psiquiatria (CIPP). 
 
A unidade ministerial havia apurado que alguns pacientes vêm realizando consultas e exames eletivos mediante a entrega de bilhetes, pedidos ou ordens superiores. Além disso, também foi constatada que de forma rotineira há encaixes nessas consultas especializadas e exames, sem a justificativa de urgência ou a definição de prioridade médica realizada pelos médicos da Central de Regulação. 
 
Assim, o MPRN recomenda que para nenhuma hipótese seja burlada a ordem de atendimento, com base em pedidos políticos ou sentimentos pessoais, sob pena de responsabilização por ato de improbidade administrativa, crime de prevaricação, além da própria violação ao direito fundamental dos demais usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) previamente cadastrados em lista e no aguardo de atendimento. Outra providência orientada pelo MPRN no documento é que se abstenham da prática de encaixes nos estabelecimentos executantes de consultas e exames especializados, especialmente no CCPAR-Sadi Mendes, CCPAR-UNP, Cetuc, CIPP e clínicas privadas conveniadas/contratadas. 
 
Esses mesmos estabelecimentos executantes de consultas e exames especializados em Parnamirim, deverão manejar o Sistema Nacional de Regulação (Sisreg) para confirmar a execução do procedimento. Para os casos em que haja a necessidade de retorno com prazo inferior a 30 dias, já devem efetuar o agendamento no próprio estabelecimento executante. Para isso, será preciso  disponibilizar todas as suas vagas de exames complementares e consultas especializadas ambulatoriais através do sistema, não sendo admitida qualquer forma de encaixe na agenda do profissional.
 
Leia a recomendação na íntegra, clicando aqui.
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