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Parnamirim: MPRN obtém acordo judicial para que Prefeitura execute manutenção preventiva de escolas

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Município terá que cumprir integralmente contrato de mais de R$ 2,8 milhões até março de 2019

 
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve um acordo judicial com a Prefeitura de Parnamirim para garantir o cumprimento de contrato que prevê a manutenção e reforma de escola e centros municipais de educação infantil.  O acordo foi homologado nesta terça-feira (4) pela juíza da Vara de Infância e Juventude e do Idoso de Parnamirim, Ilná Rosado Motta, e é resultado de uma ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPRN em setembro deste ano
 
Na ação, a 4ª Promotoria de Justiça de Parnamirim alerta sobre as péssimas condições físicas e estruturais de diversas escolas da rede municipal. No curso da investigação, os representantes do Poder Executivo local foram ouvidos para que pudessem apresentar soluções efetivas para o problema.
 
A Prefeitura apresentou os termos do contrato nº 16/2018, no valor de mais de R$ 2,8 milhões, para cumprimento desses reparos. No entanto, verificou-se ao longo da apuração que os valores mensais a serem repassados à empresa para execução dos serviços não estavam de acordo com pactuado; e se configuraram muito abaixo do mínimo necessário para garantir a execução das obras. 
 
Esse “contingenciamento” do contrato, com a retenção dos valores a serem aplicados nas obras, deixou claro o risco de prejuízo ao desenvolvimento dos serviços de manutenção das unidades escolares. Com isso, a promotora de Justiça buscou a via judicial como forma de garantir que o contrato seja integralmente cumprido. 
 
Como forma de agilizar a resolução do problema e garantir a total funcionalidade das escolas e centros municiais de educação infantil, o MPRN buscou o acordo judicial, pelo qual a prefeitura se comprometeu a dar cumprimento integral ao Contrato nº 16/2018. Além disso, o Executivo municipal deverá fiscalizar a execução das obras em cada unidade educacional e remeter, ao final, relatório de averiguação com respectivo levantamento fotográfico das unidades com a
periodicidade bimestral. 
 
Outra obrigação assumida foi a de remeter, a cada três meses, um cronograma físico/financeiro das novas escolas e centros infantis que serão contempladas com os serviços físicos-estruturais até alcançar a totalidade das unidades educacionais, devendo o primeiro relatório ser encaminhado à Justiça até o dia 18 de dezembro deste ano. 
 
Por fim, o Município se compromete a aditar e prorrogar a vigência do referido contrato, bem como elaborar e executar um plano de manutenção corretiva e preventiva para as unidades educacionais do Município.
 
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