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Parnamirim: MPRN cobra comprovação de necessidade de cessão de professores

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Município deve obedecer os requisitos previstos em lei
 

 
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) está recomendando que o Município de Parnamirim comprove que as cessões dos professores municipais adequem-se aos requisitos previstos nas leis reguladoras vigentes à época de cada cessão autorizada pelo poder público municipal. Essa é a principal medida estipulada pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Parnamirim ao prefeito e responsáveis pelas secretarias de Administração e de Educação, em recomendação ministerial publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (13).
 
O objetivo do MPRN é que seja demonstrado o interesse público na cessão dos professores municipais e a desnecessidade da prestação dos seus serviços em sala de aula. Caso a Administração Municipal verifique que as cessões são irregulares ou ilegais, o MPRN orienta que adote medidas efetivas e comprovadas para regularizar as cessões indevidas. 
 
A cessão de professores municipais a diversos órgãos públicos foi noticiada e comprovada nos autos do inquérito civil instaurado pela unidade ministerial. A cessão é o ato através do qual determinado órgão público/pessoa administrativa cede, em caráter temporário, servidor integrante do seu quadro para atuar em outro órgão público/pessoa administrativa, com o objetivo de cooperação entre as administrações e de exercício funcional integrado das atividades administrativas. 
 
De acordo com o Estatuto dos Servidores de Parnamirim, só em casos excepcionais e de comprovada necessidade, poderá ser concedido o afastamento a funcionário do Município para servir, com ou sem prejuízo de vencimentos, perante órgão federais ou estaduais.
 
Para emitir a recomendação, o MPRN ainda considerou que, no contexto da prestação dos serviços públicos que consubstanciam a efetivação de direitos fundamentais (no caso, educação), presume-se que a necessidade de servidores públicos prestadores dos referidos serviços (professores da rede pública de ensino) é contínua, sendo que a cessão indevida desses servidores pode prejudicar a prestação do serviço público. 
 
Convém esclarece ainda que após reiteradas e sucessivas requisições ministeriais, realizadas no intervalo de um ano, a Prefeitura de Parnamirim não prestou esclarecimentos sobre a necessidade/excepcionalidade das cessões dos professores municipais.
 
O Município tem o prazo de 15 dias para informar à Promotoria de Justiça sobre as providências adotadas visando o cumprimento da recomendação.
 
Leia a recomendação na íntegra, clicando aqui.
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