O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Prefeitura de Vera Cruz se abstenha de realizar pagamento da verba “carga suplementar” aos profissionais da educação básica sem a realização de seleção prévia e obrigatória. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (20) e visa garantir a observância da legislação municipal.
A recomendação do MPRN registra que a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica. No caso, a Lei Municipal nº 374/2010 de Vera Cruz prevê a possibilidade do exercício de carga suplementar pelos profissionais da educação básica de modo eventual. A carga deve ser utilizada nos casos de substituição de vaga transitória na função de docente.
No entanto, para recebimento da verba referente à carga suplementar, a legislação municipal exige a realização de seleção prévia. Um inquérito civil conduzido pela 2ª Promotoria de Justiça de Monte Alegre detectou que professores municipais receberam a verba “carga suplementar” sem a realização de seleção prévia. Isso ocorreu pelo menos de 2022 até 2024.
O MPRN registra ainda que a seleção deve ocorrer nos termos do art. 23 da Lei Municipal nº 374/2010. Caso a seleção seja realizada, a substituição de vaga transitória exige a função de docência.
O MPRN fixou prazo de 15 dias úteis para que a Prefeitura se manifeste sobre o atendimento ou não da recomendação. A inobservância da recomendação poderá ser entendida como “dolo”, o que pode levar à responsabilização por crime funcional e pela prática de ato de improbidade administrativa previsto na Lei Federal nº 8.429/92.