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Unidade Especial de Proteção de Dados Pessoais do CNMP emite Nota Orientativa

Orientação trata da disponibilização de ferramenta tecnológica para a gravação audiovisual, a fim de instruir procedimentos em trâmite no Ministério Público e também da participação de membros do MP em audiências judiciais públicas
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A Unidade Especial de Proteção de Dados Pessoais (UEPDAP) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) emitiu uma Nota Orientativa aos membros do Ministério Público, sob a perspectiva da proteção de dados pessoais.

A orientação trata da disponibilização de ferramenta tecnológica para a gravação audiovisual, a fim de instruir procedimentos em trâmite no Ministério Público e também da participação de membros do MP em audiências judiciais públicas.

Quanto à gravação audiovisual destinada à instrução de procedimentos em trâmite no MP, a orientação divide-se entre as hipóteses de disponibilização ou não de ferramenta tecnológica, pela própria Instituição, para a gravação audiovisual.

No caso de disponibilização, na abertura do ato e antes de iniciar a gravação e a instrução do procedimento, deverá o membro expressamente advertir a todos os presentes que é vedada a coleta de som e de imagem por meio de dispositivos particulares pelos demais presentes, bem como informar que a coleta audiovisual terá a finalidade específica para utilização no procedimento e/ou processo judicial relacionado, ou em assuntos deles decorrentes, podendo ser fornecida cópia das gravações, mediante requerimento do interessado e assinatura de termo de compromisso de observância à proteção de dados pessoais. O membro deverá observar os cuidados necessários a fim de que a gravação se limite ao mínimo necessário ao registro do ato.

Caso o ramo ou a unidade do MP não disponibilize ferramenta tecnológica para a gravação audiovisual, orienta-se que, na abertura do ato e antes de iniciar a instrução do procedimento, o membro expressamente advirta sobre a vedação da gravação audiovisual por qualquer dos participantes, sem que haja prévia ciência de todos os presentes. Caso algum participante manifeste previamente a intenção de gravar o ato, deverá ser advertido de que a gravação a ser realizada deverá se limitar ao mínimo necessário ao registro e possuirá a finalidade específica de utilização no procedimento e/ou processo judicial relacionado, sendo expressamente vedada a sua utilização para outras finalidades, notadamente publicações em redes sociais, páginas de internet ou compartilhamentos por meio de aplicativos de mensagens.

A NO também trata da participação de membros do Ministério Público em audiências judiciais públicas, em que cabe a ele, na qualidade de fiscal da lei, velar pela observância do direito fundamental à proteção de dados pessoais de todos os presentes no ato (notadamente dos jurados, vítimas e testemunhas).

Confira a íntegra da Nota Orientativa nº 001/UEPDAP/CNMP.

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