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Triunfo Potiguar: recomendação do MPRN visa legalidade para a contratação de professores

Orientação é que sejam anulados os itens de pregão eletrônico e abstenção de contratação de professores por meio de terceirização.
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Imagem de uma mulher, sem aparecer o rosto, assinando um documento.

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte recomendou ao Município de Triunfo Potiguar que garanta a legalidade na contratação de professores.

A principal medida orientada pelo MPRN é que a Prefeitura anule os itens 01, 02, 03, 04 e 14 do Pregão Eletrônico nº 003/2023. Além disso, recomenda que o Município se abstenha de efetuar contratações de professores por intermédio de pessoa jurídica estranha ao quadro de pessoal do órgão público. A terceirização da atividade finalística, que é o caso dos professores, constitui possível ato de improbidade administrativa.

A recomendação também orienta a Prefeitura a se abster de firmar contratos com cooperativas para “fornecimento” de profissionais da educação, acompanhando a posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Contas da União (TCU).

Caso seja necessário, até que haja a realização de concurso público, a recomendação sugere que a Prefeitura contrate de forma temporária esses profissionais para atender a situação temporária de excepcional interesse público. Porém, será preciso realizar um prévio procedimento de seleção com critérios objetivos estabelecidos.

Vínculo precário

A partir de aviso de licitação, o MPRN tomou ciência do pregão que visava a contratação de “empresa especializada para possível prestação de serviços de terceirização de mão de obra para suprir demandas da Secretaria Municipal de Educação”.

No caso, visava a contratação de professor específico, professor polivalente, auxiliar de professor, cuidador de crianças especiais, auxiliar de serviços gerais, merendeira, vigia noturno, digitador, agente administrativo, motorista de ônibus escolar, motorista de transporte escolar, técnico de sistemas e coordenador pedagógico.

O MPRN reforça que esse tipo de contratação é extremamente precarizado, obrigando o profissional a rebaixar valor salarial para ter a chance de ser selecionado. Ao mesmo tempo, é uma relação “informal” que não garante direitos trabalhistas tão necessários para a condição de trabalhador.

O MPRN considera que essa situação também faz com que profissionais da mesma categoria tenham remunerações distintas, além de prejudicar a continuidade dos serviços quando há alguma mudança dos profissionais.

Uma cópia da recomendação foi enviada ao presidente da Câmara Municipal de Triunfo Potiguar para conhecimento e para que fiscalize as ações do Poder Executivo do Município.

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