O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Prefeitura de Touros adote providências no sentindo de prever que as festas públicas relativas ao Carnaval deste ano não ultrapassem o horário previsto. A recomendação é destinada ainda ao Procurador-Geral do Município, à Delegacia Regional da Polícia Civil com atribuições em Touros, ao Comando da Polícia Militar de Touros e à Polícia Rodoviária Estadual.
A Promotoria de Justiça recomenda que o evento carnavalesco, que ocorrerá entre os dias 10 e 13 de fevereiro, no Largo do Tourinho, respeite a hora de encerramento, excepcionalmente fixada até as 5h do dia subsequente, não permitindo, em hipótese alguma, emissão sonora a partir desse horário. A limitação inclui emissão de som através de qualquer outro aparelho/equipamento sonoro, sob pena de responsabilização nas esferas cível e criminal dos organizadores do evento. O horário foi fixado tendo em consideração as bandas já contratadas pelo poder público municipal.
A Prefeitura deve ainda adotar as medidas necessárias a fim de minimizar os prejuízos causados aos moradores do arredor do evento com relação ao barulho causado, como diminuir o volume do som, após às 2h. A recomendação prevê ainda que os futuros eventos do Município de Touros, sejam públicos ou privados, tenham horário de encerramento até, no máximo, às 2h do dia subsequente.