O Ministério Público do Rio Grande do Norte recomendou à Prefeitura de Vera Cruz a anulação de dois decretos que suspendiam a nomeação de aprovados nos concursos públicos de 2020 para os cargos de Guarda Municipal e para diversos outros cargos abrangidos pelo Edital 002/20201. A medida deve ser adotada no prazo de 15 dias.
A suspensão visava a verificação da legalidade das nomeações sob alegação de suposta inobservância da ordem classificatória, descumprimento da etapa do curso de formação para a Guarda Municipal, observância da Lei de Responsabilidade Fiscal e supostas nomeações irregulares no período pós eleição.
Para o MPRN a suspensão da nomeação dos aprovados no certame em questão causou prejuízos aos candidatos e violou a lisura do concurso, especialmente porque ocorreu sem a prorrogação da validade do concurso, que já havia expirado em 22 de fevereiro de 2025.
Na recomendação, é destacado que o descumprimento da etapa do curso de formação para a Guarda Municipal ocorreu por falha da própria Administração Pública em não convocar os nomeados para o curso antes da convocação para nomeação.
Em relação a ambos os decretos, o Ministério Público argumenta que as justificativas apresentadas pela Prefeitura não se sustentam. A recomendação frisa ainda que havia previsão orçamentária desde 2020 para os cargos vagos, não configurando aumento de gastos a nomeação de profissionais para esses cargos já existentes.
Além disso, a proibição de aumento de despesas com pessoal prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal não se aplica à nomeação de aprovados em concursos homologados até 6 de julho de 2024. O último termo de alerta para o município quanto a desequilíbrio financeiro ocorreu em 2023.
O Ministério Público também considera que candidatos aprovados dentro do número de vagas possuem direito subjetivo à nomeação. Assim, a suspensão irrestrita das nomeações de todos os cargos é considerada medida excessiva, que prejudica a continuidade dos serviços públicos.
Foi estabelecido o prazo de 15 dias para que a Prefeitura informe as providências adotadas e remeta a documentação comprobatória ao MPRN. A inobservância à recomendação poderá ser entendida como dolo para fins de responsabilização por crime funcional e improbidade administrativa.
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