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Pedro Velho: MPRN move ação contra Município por suspeita de nepotismo em programa Bolsa Família

Coordenadora foi nomeada quando o marido ocupava a vice-presidência da Câmara de Vereadores
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Imagem de um homem, vestido com terno e gravata, assinando um documento

O Ministério Público do Rio Grande do Norte ajuizou ação civil pública (ACP) com pedido de tutela de urgência contra o Município de Pedro Velho sob alegação de nepotismo e ausência de qualificação técnica da coordenadora do programa Bolsa Família na cidade.

A ação teve origem em denúncia anônima recebida pelo órgão ministerial em 6 de julho de 2024 que noticiava o parentesco da coordenadora, que é esposa do então vice-presidente da Câmara Municipal de Pedro Velho. Por causa da vinculação partidária entre o vereador e o prefeito, há a suspeita de que a nomeação tenha sido motivada pelo vínculo familiar e político e não pelo mérito profissional. Isso se caracterizaria como nepotismo cruzado.

O MPRN apurou que a coordenadora exercia a função antes da atual gestão e notificou o prefeito para manifestação sobre a qualificação técnica da nomeada e os motivos que justificaram essa manutenção no cargo comissionado. Além disso, esperava-se que o prefeito adotasse as medidas necessárias para cessar a suposta irregularidade. Porém, após 30 dias da notificação, o MPRN em consulta ao Portal da Transparência da Prefeitura confirmou que ela ainda integra o quadro de servidores.

Um parecer técnico feito pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Patrimônio Público (Caop-Patrimônio Público) apontou possível violação aos princípios constitucionais. A qualificação técnica é essencial para a gestão de recursos públicos e a execução de políticas sociais como o Bolsa Família.

Pedidos na ação

A ação busca a nulidade do ato administrativo de nomeação e o afastamento da servidora do cargo de coordenadora do Programa Bolsa Família em caráter de urgência. Ao final o MPRN requer a procedência da ação com o desligamento definitivo da servidora e a condenação do réu a abster-se de novas nomeações que violem os princípios da moralidade e impessoalidade.

Leia a ACP, clicando AQUI.

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