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Parelhas: MPRN recomenda cumprimento de meia-entrada para pessoas idosas em eventos

Organizadores também devem promover a divulgação do direito à meia-entrada e ao atendimento preferencial
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Imagem de um homem, vestido de terno e gravata, sentado, assinando um documento que está sobre uma mesa.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu recomendação para que organizadores de eventos artísticos, culturais e de lazer em Parelhas garantam o direito à meia-entrada para pessoas idosas. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta (3) e solicita ainda atendimento preferencial e imediato para esse público na compra de ingressos.

A Promotoria de Justiça da Comarca de Parelhas recebeu denúncias de descumprimento da Lei Federal n.º 10.741/2003 que garantiu a concessão de benefício de desconto de 50% sobre o valor do ingresso para o acesso a atividades culturais e de lazer para pessoas idosas. A mesma legislação garantiu também o acesso preferencial aos respectivos locais. Considera-se pessoa idosa quem tem idade igual ou maior a 60 anos.

Diante disso, o MPRN recomendou aos organizadores de eventos que proporcionem o atendimento preferencial imediato e individualizado. O atendimento deve ocorrer na aquisição de ingressos na bilheteria. Além disso, devem assegurar o pagamento da metade do valor efetivamente cobrado para entrada nos eventos artísticos, culturais e de lazer.

Os organizadores também devem promover a divulgação do direito à meia-entrada e ao atendimento preferencial. A divulgação deve ser feita de maneira visível aos consumidores, no lugar onde ocorrerá o evento. O prazo para cumprimento da recomendação é de 10 dias úteis.

Acesse AQUI a recomendação na íntegra.

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