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Natal: MPRN recomenda que STTU defina locais para embarque de passageiros de transporte por aplicativo em shopping

Inquérito civil da 29ª Promotoria de Justiça de Natal apurou que a grande circulação de pessoas no Midway Mall, associada à ausência desses locais específicos, tem trazido insegurança aos usuários
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Imagem-mostra-pessoa-desembarcando-de-carro-de-aplicativo em alusão à recomendação para desembarque em shopping

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 29ª Promotoria de Justiça de Natal, expediu recomendação à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) para que defina e identifique locais específicos e exclusivos para embarque e desembarque de usuários de transporte remunerado privado individual de passageiros (aplicativos) no shopping Midway Mall.

A recomendação, baseada na Lei Municipal nº 6.913/2019, que instituiu o serviço de transporte por aplicativo em Natal, visa a garantir a segurança dos usuários, em razão da grande circulação de pessoas no local. O MPRN destaca a ausência de regulamentação pela STTU sobre o tema, o que tem gerado insegurança para os passageiros.

Um inquérito civil instaurado pelo MPRN apurou que a grande circulação de pessoas no Midway Mall, associada à ausência de locais específicos para embarque e desembarque de passageiros de transporte por aplicativo, tem trazido insegurança aos usuários.

A STTU tem 30 dias para responder à recomendação e informar as providências adotadas. O descumprimento pode implicar em medidas administrativas e ações judiciais, tornando inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude e caracterizando o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade para viabilizar futuras responsabilizações por ato de improbidade administrativa.

O MPRN ressalta que a recomendação visa à melhoria dos serviços públicos e ao respeito aos direitos dos cidadãos, em especial à defesa do consumidor, garantida pela Constituição Federal e pelo Código de Defesa do Consumidor. A defesa do consumidor é direito fundamental do cidadão e dever do Estado, e as normas do Código de Defesa do Consumidor são de ordem pública e interesse social.

Clique aqui para conferir a recomendação na íntegra.

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