Home » Notícias » Infância e Juventude » Natal: MPRN cobra participação de órgãos nas reuniões da Comissão Intersetorial do Sistema de Atendimento Socioeducativo do Município

Natal: MPRN cobra participação de órgãos nas reuniões da Comissão Intersetorial do Sistema de Atendimento Socioeducativo do Município

Secretaria de Esporte e Lazer, Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Municipal de Assistência Social devem informar representante que participarão dos encontros
Compartilhar
Imprimir
Imagem de um homem, assinando um documento.

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 21ª Promotoria de Justiça de Natal, com atuação no âmbito judicial e extrajudicial na proteção dos direitos difusos e coletivos da criança e do adolescente, publicou três recomendações no Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje (9), direcionadas à Secretaria de Esporte e Lazer (SEL), ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) e ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) para que designem representantes que participarão ativamente das reuniões da Comissão Intersetorial do Sistema de Atendimento Socioeducativo do Município de Natal.

Os documentos publicados hoje no DOE destacam a importância da atuação integrada para fortalecer o Sistema de Atendimento Socioeducativo do Município de Natal, e ressaltam a necessidade de colaboração entre as entidades e órgãos competentes para assegurar os direitos e garantias legais de crianças e adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto.

A ação do Ministério Público tem como foco a Comissão Intersetorial do Sistema de Atendimento Socioeducativo do Município de Natal e suas reuniões periódicas, que visam à avaliação dos objetivos e metas do plano municipal de atendimento socioeducativo, bem como a proposição de intervenções no sistema.

Os órgãos alcançados nessa atuação ministerial têm trinta dias para informar ao Ministério Público sobre a participação do representante nas próximas reuniões agendadas. Caso não cumpram as recomendações, os órgãos deverão apresentar justificativas plausíveis, sob pena de medidas judiciais cabíveis.

Compartilhar
Imprimir

Notícias Recentes

Pular para o conteúdo