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MPRN recomenda rescisão de contratos de serviços contábeis da Câmara de Lajes

Recomendação fixa prazo de 30 dias para rescisão dos contratos irregulares e transferência das atividades para servidores efetivos
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Câmara Municipal de Lajes a rescisão de contratos de prestação de serviços contábeis firmados sem licitação. A recomendação, publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (2), destaca que os serviços em questão são de natureza habitual e podem ser realizados por servidores efetivos da casa legislativa.

A recomendação ressalta que a contratação direta de serviços contábeis só é permitida em casos excepcionais, quando há notória especialização do contratado. No caso da Câmara de Lajes, os serviços contratados são rotineiros, como geração de relatórios e elaboração de peças contábeis, e podem ser executados pela Contadora Geral da casa.

O órgão ministerial registra ainda que caso não haja quadro de pessoal para atendimento do disposto a Câmara deverá promover “a criação dos cargos necessários e a realização de concurso público, formalizando o provimento no prazo máximo de 180 dias”.

A recomendação do MPRN está embasada em dispositivos legais da Constituição Federal, da Lei de Licitações e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas da União. A promotoria destacou ainda que a contratação de serviços contábeis sem licitação, quando não há justificativa legal, pode configurar improbidade administrativa.

O MPRN deu um prazo de 30 dias para que a Câmara de Lajes rescinda os contratos irregulares e transfira as atividades para servidores efetivos. Caso a casa legislativa não cumpra a recomendação, o Ministério Público poderá adotar medidas judiciais cabíveis.

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