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MPRN recomenda que vereador se afaste de cargo para cumprir formação na PM

Recomendação aponta incompatibilidade entre os cargos
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Imagem de uma mulher, sem aparecer o rosto, sentada e assinando um documento.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou a um vereador de Itaú que se afaste formalmente de suas funções na Câmara Municipal dentro de 15 dias. O afastamento deve ser feito enquanto o vereador estiver no Curso de Formação da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), bem como na situação de integrante da PM “na ativa”. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (20) e indica possibilidade de processo administrativo disciplinar caso medida não seja adotada.

A recomendação surge após o vereador assumir uma vaga no Curso de Formação de Policiais Militares do RN, sediado em Natal, após a aprovação em concurso público, sem que tenha se afastado do cargo de vereança. O documento também é direcionado ao presidente da Câmara Municipal da cidade para que deflagre imediatamente processo administrativo disciplinar, nos termos do art. 247 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú, caso o vereador não apresente pedido de afastamento dentro do prazo estipulado.

A legislação especial que rege os policiais militares estabelece o sistema de dedicação integral, exigindo que estejam disponíveis à instituição sempre que forem chamados. Ou seja, é incompatível a acumulação da função de Policial Militar “na ativa” com o exercício de mandato eletivo de vereador. Em informação prestada ao MPRN, o próprio vereador afirmou que, para viabilizar a participação no referido curso, desde 28 de outubro de 2023 reside em Natal, distante 400 km da cidade em que foi eleito.

A recomendação do MPRN ressalta que não há compatibilidade de horários entre o exercício do cargo de vereador e a participação no Curso de Formação da PMRN, sendo inacumuláveis, de modo que, para continuar neste último, impõe-se o afastamento das funções de vereança, sendo facultado optar pela remuneração. Caso contrário, o vereador poderá ser responsabilizado e terá que devolver os valores acumulados indevidamente.

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