Trata-se de uma ferramenta pública e gratuita para o registro de casos de crianças e adolescentes atendidos
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) quer que o cronograma de implementação do Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência (Sipia) em Serra de Mel e em Governador Dix-Sept Rosado seja cumprido. Para isso, emitiu recomendações direcionadas para os Conselhos Tutelares (CTs), os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescentee e as Prefeituras dos dois municípios.
O Sipia é um sistema público e gratuito, disponibilizado pelo Governo Federal aos CTs do país, para o registro de casos de crianças e adolescentes atendidos. A ferramenta permite, dentre outras questões, a melhor eficiência do registro desses casos; a gestão e compilação de dados e informações; acesso a estatísticas; e o acompanhamento dos casos pelas atrizes e atores da rede local de proteção aos direitos da criança e do adolescente.
Logo, em específico, o MPRN quer que os Conselhos Tutelares de Serra do Mel e de Governador Dix-Sept Rosado finalizem a 1ª fase do processo de implementação do Sipia – Módulo Treinamento, para fins de efetivação do Sipia em Serra do Mel.
Essa fase, que deve ser concluída em 10 dias, consistente no cadastramento e no registro de oito casos finalizados no sistema, por cada conselheiro tutelar. A atividade é uma meta que foi definida em capacitação realizada em novembro do ano passado e deveria ter sido concluída no dia 27 de dezembro dE 2022. Cumprida essa etapa, o CT precisará solicitar às Secretarias de Assistência Social, Saúde e Educação as informações acerca das instituições locais do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente para cadastro no Sipia.
Já para as Prefeituras, a orientação é que uma vez finda a fase de treinamento dos conselheiros tutelares, providenciem o apoio administrativo e material que porventura venha a ser necessário ao Conselho Tutelar no processo de implementação do Sipia no Município. Além disso, as gestões municipais também precisam fiscalizar se as diretrizes legais tanto para o Conselho Tutelar como para a própria Prefeitura estão sendo cumpridas no que se refere ao processo de implementação e ao uso efetivo do Sipia.
Por fim, para os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente O MPRN recomenda que acompanhem todo o processo de implantação do Sipia, elaborando plano em etapas, tais como: capacitação dos conselheiros tutelares (já ocorrida); finalização da fase de treinamento dos conselheiros tutelares no Sipia; cadastro das instituições do Sistema de Garantia dos Direito da Criança e Adolescente local no Sipia; e utilização efetiva do Sipia pelos conselheiros tutelares;entre outros.
Também devem verificar se os conselheiros tutelares estão cumprindo com suas obrigações funcionais e se a Prefeitura está dando o devido suporte material e administrativo para fins de alimentação do Sipia.
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