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MPRN recomenda que Conselho Tutelar de Coronel João Pessoa funcione em horário previsto em lei

Decreto que reduziu expediente do serviço não deve ser seguido
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Foto mostra apenas o peitoral de um homem vestido com um terno enquanto apoia uma mão na mesa e a outra mão assina um documento

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao Conselho Tutelar de Coronel João Pessoa e à Prefeita Municipal que mantenham o funcionamento do órgão das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, conforme a Lei Municipal n° 02/2005.

A recomendação decorre da identificação de incompatibilidade entre o horário estabelecido pela legislação e o Decreto Municipal n° 212/2025 que fixou temporariamente uma jornada diferente para o serviço público: das 7h às 13h.

O MPRN lembra que um decreto não pode ultrapassar os limites definidos por lei. Assim, recomendou ao CT a não seguir o decreto. Para a Prefeitura, a orientação é que adote medidas para solucionar a ausência de previsão no decreto em relação aos serviços de atendimento emergencial para crianças e adolescentes nas áreas de saúde e assistência social. Logo, deve ser garantido o acesso da população fora do horário reduzido.

O Conselho Tutelar é definido como órgão permanente com a responsabilidade de garantir o cumprimento dos direitos de crianças e adolescentes. A legislação municipal, por sua vez, é responsável por definir o local, dia e horário de funcionamento do CT.

Para emitir a recomendação o MPRN considerou a Resolução n° 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que determina aos CTs o funcionamento conforme lei local. O que deve assegurar o atendimento ininterrupto à população cabendo à essa mesma legislação estabelecer a fiscalização do horário de funcionamento e da jornada de trabalho dos membros do CT.

Além de funcionar das 8h às 18h de segunda a sexta-feira, a Lei Municipal n° 02/2005 de Coronel João Pessoa expressa que deve haver a previsão de regime de plantão fora do horário normal e jornada de 40 horas semanais para cada conselheiro.

Foi estabelecido prazo de 10 dias para resposta sendo que o não atendimento poderá levar a medidas administrativas e judiciais.

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