O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 28ª Promotoria de Justiça de Natal, especializada na defesa do meio ambiente, emitiu uma recomendação buscando regularizar a realização de eventos na Praça Ecológica de Ponta Negra e imediações. A medida foi tomada diante das inúmeras reclamações da população quanto à prática de poluição sonora e/ou perturbação do sossego, além da ocorrência de outros transtornos e da necessidade de providências de órgãos do Município e Governo do Estado.
A recomendação visa garantir o cumprimento da legislação ambiental e urbanística, combater a poluição sonora, a ocupação irregular do espaço público e cobra providências de diversos órgãos públicos e instituições. O documento, publicado no Diário Oficial do Estado, é direcionado a órgãos da administração municipal, incluindo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB), STTU etc, à Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar.
O MPRN levou em consideração a realização de eventos com música ao vivo e som amplificado no local. Além disso, a Lei Municipal nº 7.254/2021 proíbe que eventos de curta duração utilizem equipamentos de amplificação sonora cujos ruídos ultrapassem o limite estabelecido em norma específica.
A promotoria informa que foram registradas “frequentes reclamações a respeito do abuso de equipamentos sonoros utilizados nas inúmeras festas realizadas na Praça Ecológica de Ponta Negra, os quais são frequentemente utilizados em volume excessivo e em horários de repouso noturno, causando poluição sonora e/ou perturbação do sossego dos moradores do entorno”. Outra preocupação diz respeito ao acúmulo de lixo nas ruas após os referidos eventos.
A recomendação orienta que a instalação de iluminação ou sistema de som, o uso de palco e/ou interdição de rua para eventos na Praça Ecológica de Ponta Negra só devem ser permitidos após a expedição da Autorização de Uso de Espaço Público (AUEP). Além disso, o solicitante deve comprovar o envio de ofício à Polícia Militar informando sobre o evento.
O órgão ministerial lembra que a Semurb não deve conceder licença para realização de eventos caso o pedido não anexe esta comprovação. A secretaria deve ainda observar o prazo mínimo de 10 dias de antecedência do evento para requerer a AUEP.
A recomendação também aborda a proibição de cobrança de ingresso em eventos realizados em espaços públicos e a necessidade de fiscalização do comércio informal nas imediações dos eventos. Cabe a Semurb fiscalizar se há a cobrança de ingresso ou qualquer outra forma de remuneração em eventos realizados em espaços públicos. Quando cabíveis, devem ser exigidos o alvará de funcionamento, alvará sanitário e outros documentos necessários para a realização do evento.
Em caso de eventos realizados regularmente, a STTU, a Segurança Pública e a Urbana devem adotar as medidas medidas cabíveis de acordo com suas competências, tais como interdição das vias, fiscalização do comércio ambulante, promoção da segurança e cobrança administrativa da limpeza do local pelos realizadores do evento.
Por fim, fica fixado o prazo de 10 dias para o encaminhamento de resposta pelos orgãos ao MPRN informando as providências adotadas para o cumprimento da medida.
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