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MPRN recomenda implantação de Famílias Acolhedoras em Luís Gomes e Região

Prefeituras têm 60 dias para estruturar serviço conforme diretrizes do ECA e SUAS
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imagem mostra homem vestindo terno assinando o que seria uma acao

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu recomendação às Prefeituras de Luís Gomes, Paraná, Major Sales e José da Penha para que, no prazo de 60 dias, implementem o serviço de acolhimento em famílias acolhedoras do Programa de Famílias Acolhedoras. A recomendação busca garantir as condições para o pleno desenvolvimento de crianças e adolescentes, fortalecendo sua autoestima e o direito à convivência familiar e comunitária.

Entre as orientações dadas está a de que os Municípios providenciem a estrutura física adequada, os recursos materiais necessários e uma equipe de recursos humanos em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e a normatização do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). 

Os Municípios também devem encaminhar às respectivas Câmaras Municipais um projeto de lei municipal que discipline o serviço de acolhimento familiar, tudo em consonância com as legislações e diretrizes da Política Nacional de Assistência Social pertinentes. 

Enquanto a completa implementação do serviço de acolhimento familiar não ocorrer, o MPRN recomenda que os Municípios devem promover o acolhimento de todas as crianças e adolescentes que necessitarem. 

Estes casos podem ser encaminhados pela autoridade judiciária ou, em situações emergenciais, pelo Conselho Tutelar. Nessas circunstâncias, os Municípios deverão assegurar o acompanhamento e atendimento integral dos acolhidos e de suas famílias de origem, por meio de uma equipe técnica composta, no mínimo, por um psicólogo e um assistente social. Essa equipe poderá ser contratada em caráter excepcional e temporário, atuando em conformidade com o artigo 101, § 4º, do ECA.

O descumprimento destas recomendações dentro dos prazos estipulados poderá acarretar a adoção de medidas judiciais cabíveis. 

Programa Família Acolhedora

O programa organiza o acolhimento de crianças e adolescentes afastados da família de origem por medida protetiva, oferecendo proteção integral até a possível reintegração familiar. Além disso, a municipalização do atendimento à criança e ao adolescente é uma diretriz fundamental conforme determina a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

E o amparo no seio da comunidade onde essas crianças e adolescentes vivem, contando eventualmente com a participação familiar, deve ser preferencial. Logo, na recomendação o MPRN ressalta que essa preferência na formulação e execução de políticas sociais públicas, as quais devem seguir os princípios e diretrizes do ECA. 

O Ministério Público também destaca que a inclusão em programas de acolhimento familiar tem prioridade sobre o acolhimento institucional, sendo sempre uma medida temporária e excepcional.

Confira a íntegra da recomendação.

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