O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu recomendação às Prefeituras de Luís Gomes, Paraná, Major Sales e José da Penha para que, no prazo de 60 dias, implementem o serviço de acolhimento em famílias acolhedoras do Programa de Famílias Acolhedoras. A recomendação busca garantir as condições para o pleno desenvolvimento de crianças e adolescentes, fortalecendo sua autoestima e o direito à convivência familiar e comunitária.
Entre as orientações dadas está a de que os Municípios providenciem a estrutura física adequada, os recursos materiais necessários e uma equipe de recursos humanos em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e a normatização do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Os Municípios também devem encaminhar às respectivas Câmaras Municipais um projeto de lei municipal que discipline o serviço de acolhimento familiar, tudo em consonância com as legislações e diretrizes da Política Nacional de Assistência Social pertinentes.
Enquanto a completa implementação do serviço de acolhimento familiar não ocorrer, o MPRN recomenda que os Municípios devem promover o acolhimento de todas as crianças e adolescentes que necessitarem.
Estes casos podem ser encaminhados pela autoridade judiciária ou, em situações emergenciais, pelo Conselho Tutelar. Nessas circunstâncias, os Municípios deverão assegurar o acompanhamento e atendimento integral dos acolhidos e de suas famílias de origem, por meio de uma equipe técnica composta, no mínimo, por um psicólogo e um assistente social. Essa equipe poderá ser contratada em caráter excepcional e temporário, atuando em conformidade com o artigo 101, § 4º, do ECA.
O descumprimento destas recomendações dentro dos prazos estipulados poderá acarretar a adoção de medidas judiciais cabíveis.
Programa Família Acolhedora
O programa organiza o acolhimento de crianças e adolescentes afastados da família de origem por medida protetiva, oferecendo proteção integral até a possível reintegração familiar. Além disso, a municipalização do atendimento à criança e ao adolescente é uma diretriz fundamental conforme determina a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
E o amparo no seio da comunidade onde essas crianças e adolescentes vivem, contando eventualmente com a participação familiar, deve ser preferencial. Logo, na recomendação o MPRN ressalta que essa preferência na formulação e execução de políticas sociais públicas, as quais devem seguir os princípios e diretrizes do ECA.
O Ministério Público também destaca que a inclusão em programas de acolhimento familiar tem prioridade sobre o acolhimento institucional, sendo sempre uma medida temporária e excepcional.