O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 19ª Promotoria de Justiça de Natal, responsável pelo controle externo da atividade policial, expediu recomendação ao Governo do Estado para que promova alterações necessárias no Decreto nº 19.713/2007, que dispõe sobre a composição, organização e funcionamento do Conselho Superior de Polícia Civil (Consepol). As alterações visam adequar o Consepol à Lei Orgânica Nacional da Polícia Civil.
O Consepol é um conselho composto por 17 membros e é responsável por assessorar e formular políticas para a Polícia Civil do Estado. A estrutura atual do Consepol foi estabelecida pelo Decreto nº 19.713/2007, que se baseou no Estatuto da Polícia Civil do Estado (Lei Complementar Estadual nº 270/2004). Contudo, alguns dispositivos do Estatuto tiveram a sua eficácia parcialmente suspensa por conflitar com a Lei Orgânica Nacional da Polícia Civil (Lei nº 14.735/2023), que prevalece sobre a legislação estadual.
A recomendação orienta algumas alterações na composição e funcionamento do Consepol. Primeiramente, requer a representação paritária das três categorias de policiais civis (delegados, agentes e escrivães) entre as 15 vagas destinadas aos membros eleitos. Em segundo lugar, solicita a participação do Corregedor-Geral da Polícia Civil como membro nato, não eleito. Adicionalmente, propõe a criação de regra para garantir a composição paritária, em caráter excepcional, caso não haja candidatos suficientes em alguma das categorias. Por fim, aponta a necessidade de atualização das competências do Consepol para incluir aquelas previstas na Lei Orgânica Nacional da Polícia Civil.
A recomendação foi feita com base na Constituição Estadual, na Lei Orgânica Nacional da Polícia Civil e em decisões do Tribunal de Justiça do Estado. O Governo tem 30 dias para informar ao MPRN sobre o acatamento ou não da recomendação.
O MPRN ressalta que a recomendação visa garantir a participação de todos os cargos efetivos da Polícia Civil na tomada de decisões estratégicas do órgão, promovendo a democratização e a representatividade no Conselho. A medida também busca assegurar a legalidade e a eficácia das atividades do Consepol, em conformidade com a legislação federal e estadual.