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MPRN recomenda adequação da oferta de alimentos no sistema socioeducativo estadual

Fundase deve garantir a qualidade biológica, sanitária e nutricional da alimentação para adolescentes em medidas socioeducativas no prazo de 30 dias
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Imagem de duas pessoas separando bandejas com alfaces

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fundase) garanta em 30 dias a adequação da alimentação oferecida aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas observando critérios de qualidade biológica, sanitária e nutricional. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (23) e está disponível AQUI.

A recomendação foi expedida pela 21ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal após a constatação de grave situação na alimentação oferecida nas unidades socioeducativas durante visita de rotina no dia 2 de abril de 2025. No local foi verificado que a alimentação é inadequada e desencadeia um preocupante quadro de recusa por parte dos jovens e relatos de mal-estar após o consumo.

No documento, o MPRN reforça que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que entidades de internação devem oferecer vestuário e alimentação suficientes e adequados. Direitos que são estabelecidos também na Lei nº 11.346/2006.

A Fundase e o Gabinete Civil devem informar ao Ministério Público em 10 dias úteis as providências planejadas ou apresentar as razões para o não cumprimento sob pena de medidas judiciais.

Leia a recomendação na íntegra, clicando AQUI.

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