Home » Notícias » Patrimônio Público » MPRN obtém condenação de ex-vereador de Natal a 18 anos de prisão

MPRN obtém condenação de ex-vereador de Natal a 18 anos de prisão

Então parlamentar protagonizou junto com outras quatro pessoas o desvio de R$ 570 mil da Câmara Municipal de Natal
Compartilhar
Imprimir
Imagem mostra um martelinho de madeira do juiz, descansado em cima de um suporte redondo também de madeira, ao lado de um livro.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação de ex-vereador de Natal, de um ex-assessor parlamentar, de uma contadora, de um advogado e de um empresário pelo desvio de verbas públicas. Os réus, denunciados pelo MPRN e condenados pela Justiça Estadual, praticaram diferentes crimes, como o de peculato e o uso de documento falso.

Os condenados são o ex-vereador Maurício Gurgel; o ex-assessor parlamentar, Leandro Prudêncio; a contadora Aurenísia Celestino Figueiredo Brandão; o advogado Cid Celestino Figueiredo Souza; e o empresário Sidney Rodrigues dos Santos.

Cada um a seu modo protagonizou um esquema de desvio de recursos públicos no montante de R$ 569.900,89 da Câmara Municipal de Natal, a partir dos valores que eram disponibilizados como verba de gabinete ao então vereador Maurício Gurgel. Os crimes ocorrerem entre janeiro de 2009 e novembro de 2011.

Condenações

Maurício Gurgel recebeu a pena de 18 anos, 5 meses e 11 dias de reclusão, além de 233 dias-multa;

Leandro Carlos Prudêncio foi sentenciado a 18 anos, 5 meses e 11 dias de reclusão, além
de 233 dias-multa;

Aurenísia Celestino Figueiredo teve a pena de 20 anos e 5 meses de reclusão, além de 290 dias-multa;

Cid Celestino Figueiredo Sousa recebeu sentença de 15 anos, 9 meses e 5 dias de reclusão,
além de 249 dias-multa;

Sidney Rodrigues dos Santos foi sentenciado a 13 anos, 2 meses e 10 dias de reclusão, além de 211 dias-multa.

A título de valor mínimo para reparação dos danos causados, cujo prejuízo é possível individualizar, a partir da participação de cada um dos denunciados nas empreitadas criminosas, o Juízo ainda estabeleceu a devolução de mais de R$ 800 mil ao cofre público:

A quantia de R$ 569.900,89 deve ser devolvida de forma solidária por Maurício Gurgel e Aurenísia; o valor de R$ 201.300,00 por Cid Celestino; e R$ 37.374,38 por Sidney.

A sentença também decretou a perda de cargos e/ou mandato eletivo que os acusados Maurício Gurgel e Leandro ocupavam ao tempo dos fatos (2009 a 2011). A perda vale para eventuais cargos, função pública ou mandatos eletivos que sejam atualmente ocupados por tais denunciados e desde que essas possíveis novas atividades laborais guardem correlação com as atribuições dos cargos anteriormente ocupados pelos réus.

Compartilhar
Imprimir

Notícias Recentes

Pular para o conteúdo