Objetivo é proteger os integrantes da comunidade escolar de Mossoró, Serra do Mel e Governador Dix-Sept Rosado
Garantir a implantação de um plano de manutenção das escolas da rede estadual de ensino em Mossoró, Serra do Mel e Governador Dix-Sept Rosado, tendo em vista a proteção da integridade física dos alunos, professores, servidores e demais integrantes da comunidade escolar. Com esse objetivo o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) está movendo uma ação civil pública em desfavor do Governo do Estado.
Essa questão é investigada pelo MPRN desde 2016, quando foi instaurado um inquérito civil, tendo em vista o desabamento registrado na Escola Estadual Manoel Justiniano de Melo. Após as investigações, o MPRN concluiu que os recursos repassados diretamente para as escolas são insuficientes para a manutenção regular das unidades e que algumas unidades apresentam situação tão precária que demandam investimentos elevados em obras, ensejando, assim, o ajuizamento de ações civis públicas específicas para regularização estrutural.
O MPRN também descobriu que o Estado não dispõe de um programa de manutenção rotineira e realiza, atualmente, obras de reforma sem se preocupar em definir a periodicidade dos serviços, os critérios de prioridade e uma previsão orçamentária suficiente para a demanda. Essa situação representa risco aos alunos, professores e servidores, uma vez que os problemas na estrutura física se agravam e com o tempo se tornam mais complexos.
Pedidos na ACP
Especificamente, o MPRN está solicitando ao Juízo da Comarca que condene o Estado a elaborar e implementar, no prazo de 18 meses, um programa de prevenção de danos na estrutura física das escolas estaduais situadas nos três Municípios que compõem a comarca.
O MPRN ainda quer que o Estado execute obras de manutenção e de conservação especificadas no relatório de inspeção produzido pelo Central de Apoio Técnico Especializado (Cate) do MPRN, no prazo máximo de três meses.
É importante, igualmente, que o Estado seja obrigado a fazer uma previsão orçamentária anual para a realização de obras que mantenham as estruturas físicas das escolas seguras.
Inspeções semestrais e prazo para relatório
O plano precisa contemplar desde a previsão de uma intervenção periódica e padronizada para a manutenção e a conservação da estrutura física das escolas e a adoção das medidas para que o setor de engenharia da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer do RN possa inspecionar periodicamente as unidades escolares (no mínimo, duas por ano em cada escola)
Após tais inspeções, deve ser garantido que o prazo máximo de conclusão dos relatórios seja de 30 dias, com a especificação das obras necessárias para a manutenção e a conservação da estrutura física. E que nas inspeções sejam levados em consideração, no mínimo, os aspectos elencados nos laudos periciais produzidos pela Cate/MPRN.
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