O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve decisão garantindo o pagamento de multa civil aplicada em uma ação de improbidade administrativa. A sentença foi proferida em uma ação que tramita na Vara Única da Comarca de Luís Gomes. O magistrado determinou o desconto de 20% da remuneração líquida de um servidor público até que seja quitada a dívida, que ultrapassa R$ 99 mil.
A decisão atende a um pedido em cumprimento de sentença, após o executado ter sido regularmente intimado e o prazo para pagamento voluntário ter transcorrido sem manifestação. Na mesma ação, o MPRN requereu o desbloqueio de valores que haviam sido bloqueados na conta do executado, visto que se tratavam de quantia irrisória frente ao montante devido.
Diante da ausência de pagamento e de bens a serem bloqueados, o MPRN solicitou o desconto em folha. A jurisprudência tem relativizado a regra da impenhorabilidade de salários, prevista no Código de Processo Civil, especialmente em casos de ações de improbidade administrativa.
A decisão ressalta que a penhora de verbas salariais é admitida, desde que demonstrado que não afeta a dignidade do devedor e de sua família. No caso em questão, o juiz considerou que o desconto de 20% do salário líquido do executado não comprometeria sua manutenção e de sua família de forma digna, considerando o montante do salário apresentado nos autos.
O servidor público foi condenado em ação de improbidade administrativa enquanto era Prefeito de Luís Gomes. Ele teve seus direitos políticos suspensos por três anos e foi condenado a pagar uma multa equivalente a quatro vezes o valor da remuneração que recebia a época. Com essa decisão, o MPRN assegura o ressarcimento ao erário e a responsabilização dos agentes envolvidos em atos ilícitos.