Home » Notícias » Gestão Pública » MPRN fecha acordo que prevê a recuperação de mais de R$ 16 milhões aos cofres públicos

MPRN fecha acordo que prevê a recuperação de mais de R$ 16 milhões aos cofres públicos

Solução consensual foi construída pelo NAMIT desde início do ano com contribuinte com várias inscrições na Procuradoria da Dívida Ativa por indícios de ilícitos tributários
Compartilhar
Imprimir

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) celebrou um acordo com um contribuinte que, uma vez quitado, prevê a recuperação de mais de R$ 16 milhões aos cofres público do Estado do Rio Grande do Norte. O acordo foi firmado por intermédio do Núcleo Estadual de Atuação e Mediação em Ilícitos Tributários (NAMIT) e pode evitar a judicialização da denúncia e consequente ação penal.

A solução consensual vem sendo dialogada desde o início do ano e englobou 28 inscrições de procedimentos tributários que chegaram na Procuradoria da Dívida Ativa, da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), além de um procedimento de imposto declarado e não pago pela empresa, ocorrências que somadas totalizaram o montante negociado de R$ 16.118.304,70.

A mediação é uma tentativa de solução consensual na qual o MPRN, através do NAMIT, convida o contribuinte para participar das sessões, que podem ser tanto virtuais quanto presenciais, a fim de aproximar o contribuinte do Estado, oportunizar nova possibilidade de resolver o problema por meio do adimplemento (parcelando ou quitando o débito), evitando uma investigação e a decorrente judicialização de eventual denúncia ministerial sobre crimes envolvendo ilícitos tributários.

As mediações tributárias são articuladas pelo NAMIT, do Setor de Autocomposição do MPRN, em parceria com a PGE, a Secretaria Estadual de Tributação (SET) e a Delegacia Especializada em Investigação e Combate a Crimes Contra a Ordem Tributária (DEICOT), que integram o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA).

As sessões de mediação são oportunizadas aos contribuintes antes da judicialização da denúncia e consequente ação penal e são realizadas com a presença de representante do MPRN, do contribuinte e da Secretaria de Tributação e, para os casos já inscritos na Dívida Ativa, também com a presença de representante da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/RN).

Durante as audiências, o contribuinte ou seu representante tem a oportunidade de realizar acordo para pagamento dos débitos existentes em parcela única ou por meio de parcelamento. O acordo pode resultar na extinção da punibilidade (em caso de pagamento à vista) ou, em caso de parcelamento, suspender a denúncia e a consequente ação penal enquanto durar o adimplemento.

Compartilhar
Imprimir

Notícias Recentes

Pular para o conteúdo