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MPRN e MPT obtêm na Justiça prorrogação de contratos de trabalho de profissionais temporários da Sesap

Medidas valerão até que sejam implementadas as soluções definitivas apontadas na audiência pelo próprio Estado para cada categoria
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Os contratos de trabalho temporário de profissionais da Secretaria de Estado da Saúde Pública do RN (Sesap) atuantes na assistência direta e indireta em hospitais estaduais com leitos de UTI ou de estabilização serão prorrogados. A 4ª Vara de Justiça autorizou essa medida após sugestão do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em conjunto com o Ministério Público do Trabalho (MPT), com a presença de representantes da secretaria e do Conselho Regional de Medicina (Cremern).

O assunto foi debatido no final do mês passado em audiência judicial de conciliação nos autos do cumprimento de sentença de uma ação civil pública. Essas medidas valerão até que sejam implementadas as soluções definitivas apontadas na audiência pelo próprio Estado para cada categoria. A data limite fixada para tal é 31 de dezembro de 2024 (ou o que ocorrer primeiro, tendo em vista que as ações sugeridas e acatadas para a solução definitiva exigem prazo superior a 12 meses).

A prorrogação dos contratos também abarca os profissionais atuantes em serviços de apoio à saúde na rede de referência, especialmente na Hemorede (Hemonorte e hemocentros) e na rede de laboratórios (Lacen e laboratórios regionais).

No geral, os contratos envolvem atividades de nível elementar (de auxiliar de cozinha, copeiro, cozinheiro e higienista hospitalar a maqueiro); de nível técnico (em enfermagem, laboratorial, radiologia); e de nível superior (como biomédico, farmacêutico/bioquímico, enfermeiro, fisioterapeuta e médico intensivista).

Além disso, houve a concessão de efeitos retroativos para alcançar 21 trabalhadores temporários cujos contratos expiraram em abril de 2023. Assim, o Estado foi autorizado a recontratá-los, nos mesmos moldes da contratação anterior, e para a ocupação dos mesmos postos.

Ficou acordado ainda que caberá ao MPRN e ao MPT, no âmbito de suas atribuições, acompanhar o empenho da Sesap na adoção das medidas necessárias para se alcançar a solução definitiva quanto à política de recursos humanos da secretaria.

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