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MPRN ajuíza mandado de segurança para evitar remoções de policiais penais sem observância de normais legais

Atuação é da 19ª Promotoria de Justiça de Natal, com atribuição de controle externo da atividade policial. Objetivo é evitar possíveis casos de assédio moral coletivo na Seap
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Imagem de um um homem, sem aparecer o rosto, sentado à mesa, assinando um docuimento.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou um mandado de segurança (0811400-43.2023.8.20.0000) para evitar que Secretaria Estadual da Administração Penitenciária (Seap) promova remoções de policiais penais sem a devida observância das normas legais. O objetivo é evitar possíveis casos de assédio moral coletivo na Secretaria. A atuação é da 19ª Promotoria de Justiça de Natal, com atribuição de controle externo da atividade policial.

O MPRN pede no mandado de segurança que seja imediatamente suspensa a realização de novas remoções de ofício de policiais penais sem a estrita observância do conjunto de normas constitucionais e legais para inibir, a partir de agora, essa modalidade de assédio moral no âmbito da Polícia Penal potiguar. O Tribunal de Justiça do RN concedeu prazo de 10 dias para que a Seap responda sobre a motivação das remoções de ofício já realizadas.

No mandado de segurança, a 19ª Promotoria de Justiça de Natal destaca que o objetivo é fazer cessar o assédio moral no âmbito da Polícia Penal do Rio Grande do Norte e não visa desconstituir os atos concretos praticados até o momento, em especial os que já são questionados em ações judiciais individuais, ajuizadas pelos policiais diretamente lesados pelas remoções involuntárias. No documento, o MPRN frisa que “o assédio moral contamina todo o ambiente de trabalho, criando um clima de terror psicológico que atinge todos os policiais penais, e não apenas os diretamente atingidos”.

A promotoria destaca ainda que o MPRN possui legitimidade na atuação de qualquer interesse coletivo, inclusive de policiais – são quase 1.500 policiais penais no Estado -, de forma a garantir a regular e eficaz prestação do serviço público essencial da Polícia Penal, que tem sido prejudicado com a prática administrativa ora questionada.

Para o MPRN, a remoção de ofício como forma dissimulada de punição é expressamente vedada no ordenamento jurídico. “A remoção de ofício, neste caso, demanda a comprovação da necessidade do serviço. Semanticamente, comprovar significa tornar evidente, mostrar com clareza ou demonstrar com provas. Logo, não basta afirmar, é preciso comprovar!”.

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