Home » Notícias » Educação » MPRN aciona Prefeitura de Vila Flor por descumprimento de TAC para garantir transporte escolar de qualidade

MPRN aciona Prefeitura de Vila Flor por descumprimento de TAC para garantir transporte escolar de qualidade

Acordo foi assinado em 2018, mas Município nunca comprovou na integralidade o cumprimento das exigências assumidas
Compartilhar
Imprimir

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deu início a uma ação de execução de obrigação de fazer contra a Prefeitura de Vila Flor devido ao descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 20 de agosto de 2018. O acordo visava garantir o fornecimento de transporte escolar de qualidade para a educação básica da rede municipal.

Assim, está sendo requerido na Justiça que o Município seja citado para cumprir integralmente as obrigações de fazer previstas no TAC no prazo sugerido de 90 dias, comprovando o cumprimento nos autos.

O MPRN argumenta na ação de execução que o termo constitui título executivo extrajudicial e que a obrigação assumida pelo Município é considerada certa, líquida e exigível, diante da natureza da prestação, do objeto estabelecido e do descumprimento do prazo para adimplemento, apesar das notificações.

Desde que foi instaurado procedimento, o Município cumpriu apenas parcialmente as exigências, apesar de ser reiteradamente notificado, apresentando apenas diversas justificativas e mudanças no secretariado e nos motoristas. Ao longo dos anos, não foram apresentadas informações que comprovassem a realização das vistorias exigidas.

Em reunião realizada em 18 de maio de 2023, o então secretário de transporte informou que apenas um veículo estava em operação e foi fixado prazo para comprovação do curso de condutores de transporte coletivo.

Porém, de acordo com o Detran-RN, não havia registro de vistoria em transporte escolar pertencente à Prefeitura Municipal de Vila Flor entre junho de 2023 até a presente data. Também não foi realizada a comprovação da adequação dos veículos às normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nem a apresentação de documento que atestasse que o condutor tivesse realizado o curso de transporte coletivo de passageiros.

Compartilhar
Imprimir

Notícias Recentes

Pular para o conteúdo