O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deu início a uma ação de execução de obrigação de fazer contra a Prefeitura de Vila Flor devido ao descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 20 de agosto de 2018. O acordo visava garantir o fornecimento de transporte escolar de qualidade para a educação básica da rede municipal.
Assim, está sendo requerido na Justiça que o Município seja citado para cumprir integralmente as obrigações de fazer previstas no TAC no prazo sugerido de 90 dias, comprovando o cumprimento nos autos.
O MPRN argumenta na ação de execução que o termo constitui título executivo extrajudicial e que a obrigação assumida pelo Município é considerada certa, líquida e exigível, diante da natureza da prestação, do objeto estabelecido e do descumprimento do prazo para adimplemento, apesar das notificações.
Desde que foi instaurado procedimento, o Município cumpriu apenas parcialmente as exigências, apesar de ser reiteradamente notificado, apresentando apenas diversas justificativas e mudanças no secretariado e nos motoristas. Ao longo dos anos, não foram apresentadas informações que comprovassem a realização das vistorias exigidas.
Em reunião realizada em 18 de maio de 2023, o então secretário de transporte informou que apenas um veículo estava em operação e foi fixado prazo para comprovação do curso de condutores de transporte coletivo.
Porém, de acordo com o Detran-RN, não havia registro de vistoria em transporte escolar pertencente à Prefeitura Municipal de Vila Flor entre junho de 2023 até a presente data. Também não foi realizada a comprovação da adequação dos veículos às normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nem a apresentação de documento que atestasse que o condutor tivesse realizado o curso de transporte coletivo de passageiros.