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Mossoró: MPRN recomenda medidas para regularizar atividades educacionais no Complexo Penal Dr. Mário Negócio

Investigação identificou vulnerabilidades no sistema de ensino, a falta de regulamentação sobre o funcionamento dos cursos profissionalizantes e o acesso livre dos internos às plataformas
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imagem de homem sentado em frente a um computador em alusao a recomendacao sobre cursos ead no Complexo Penal Mario Negocio

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 14ª Promotoria de Justiça de Mossoró, expediu recomendação à direção do Complexo Penal Estadual Agrícola Dr. Mário Negócio (CPEAMN) e à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap) para regularizar as atividades educacionais realizadas na unidade prisional.

A recomendação, baseada em inquérito civil que apurou a responsabilidade administrativa da direção do Complexo Penal de Mossoró durante as atividades profissionalizantes/educativas realizadas pelos internos, visa garantir a efetividade da assistência educacional aos presos.

O MPRN, considerando a necessidade de garantir a dignidade da pessoa humana e a harmônica integração social do condenado, prevista na Constituição Federal e na Lei de Execuções Penais, busca assegurar que a educação seja efetivada como direito fundamental dos presos, em condições adequadas, com acesso ao ensino fundamental, médio, profissionalizante e superior, em ambiente adequado e por profissionais qualificados.

A investigação identificou vulnerabilidades no sistema da plataforma AVASUS – Conhecimento Aberto em Saúde, a falta de regulamentação sobre o funcionamento dos cursos profissionalizantes, o acesso livre dos internos às plataformas, a falta de controle sobre o número de certificados emitidos e a ausência de orientação aos policiais penais sobre o acesso às plataformas.

Diante disso, o MPRN recomendou que a direção do Complexo Penal garanta que as atividades administrativas relativas à educação sejam realizadas exclusivamente pelos servidores da unidade prisional e que bloqueie os sites de plataformas educacionais não conveniadas com a Seap, como IFRS e ESCON.

À Seap, o MPRN recomenda que, no prazo de 30 dias, institua uma determinação delimitando o número mínimo e máximo de certificados que possam ser emitidos por um interno matriculado em cursos EAD.
O MPRN adverte que o descumprimento da Recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis.

Clique e veja a recomendação.

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