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MPRN recomenda anulação de reenquadramento de servidores da enfermagem em Monte das Gameleiras

Cargo foi extinto e servidores foram reenquadrados gerando um provimento derivado que é inconstitucional
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O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou a anulação dos atos de reenquadramento de servidores ocupantes do cargo público de Auxiliar de Enfermagem para o de Técnico de Enfermagem do município de Monte das Gameleiras. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (1º) e busca assegurar os princípios constitucionais que regem o acesso a cargos públicos.

Em Monte das Gameleiras, uma lei municipal extinguiu o cargo de “Auxiliar de Enfermagem” e transformou os cargos em “Técnico de Enfermagem”. O Ministério Público entende que essa medida viola a regra do concurso público já que as categorias de Auxiliar de Enfermagem e Técnico de Enfermagem não são coincidentes,, conforme a Lei nº 7.498/86, a Lei nº 14.434/2022 e o Decreto nº 94.406/87.

O Ministério Público recomenda a anulação dos atos de reenquadramento. O MPRN pede ainda que se evite o provimento derivado inconstitucional, que foi o verificado no caso. Apenas a realização de concurso público garante a impessoalidade e a isonomia no acesso a cargos.

Caso a recomendação não seja acatada, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais necessárias, incluindo a possibilidade de uma ação civil pública.

Leia a recomendação clicando aqui.

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