Home » Notícias » Gestão Pública » Em ação civil, MPRN busca garantir isenção de inscrições para doadores de medula óssea em concurso público

Em ação civil, MPRN busca garantir isenção de inscrições para doadores de medula óssea em concurso público

Procedimento teve início após o recebimento de uma denúncia pela Ouvidoria do MPRN relatando a ausência de previsão da isenção
Compartilhar
Imprimir
imagem mostra a mão de uma pessoa fazendo o que seria uma prova de concurso público

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma Ação Civil Pública contra a Prefeitura Municipal de Pedro Velho e a Facet Concursos devido a irregularidades no Edital nº 01/2024 do concurso público do município. A ação visa garantir a isenção da taxa de inscrição para doadores de medula óssea e a restituição dos valores pagos indevidamente.

O procedimento teve início após o recebimento de uma denúncia pela Ouvidoria do MPRN relatando a ausência de previsão de isenção para doadores de medula óssea no edital do concurso. Segundo a denúncia, o edital do concurso não previa a isenção da taxa de inscrição para candidatos doadores de medula óssea. Essa omissão contraria a Lei nº 13.656/2018, que garante a gratuidade da inscrição para esses candidatos em concursos públicos realizados por órgãos e entidades da administração pública.

De acordo com o MPRN, a ausência dessa previsão legal não só desrespeita a legislação federal, mas também impõe barreiras injustificadas ao acesso de candidatos hipossuficientes, ferindo os princípios da isonomia e da ampla acessibilidade aos cargos públicos. A ação destaca que a cobrança indevida da taxa de inscrição, contrariando a norma expressa de isenção, desconsidera o dever da Administração de atuar em conformidade com o interesse público e os direitos fundamentais.

O MPRN aponta que a omissão da Prefeitura e da empresa organizadora do concurso pode ter resultado no pagamento indevido da taxa de inscrição por vários candidatos doadores de medula óssea. A ação busca a condenação dos requeridos à obrigação de restituir integralmente as taxas de inscrição pagas pelos candidatos doadores de medula óssea, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária.

Compartilhar
Imprimir

Notícias Recentes

Pular para o conteúdo