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Areia Branca: MPRN recomenda adequação da carga horária de professores 

Cálculo de jornada deve ser feito considerando 20 horas de atividades de interação com os alunos
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sala de aula vazia com quadro branco ao fundo em alusao a recomendacao emitida para Areia branca

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Prefeitura e à Secretaria de Educação de Areia Branca realizem ajustes na composição da carga horária dos professores da rede municipal de ensino. A recomendação busca garantir que os professores cumpram, no máximo, dois terços da carga horária em sala de aula e um terço em atividades extraclasse.

As mudanças devem ser feitas já para o ano letivo de 2025 e atender ao estabelecido na Lei Federal nº 11.738/2008. O Tribunal de Justiça do RN tem entendimento firmado no sentido de que a hora-aula é critério para aplicação na organização do tempo a ser dedicado a cada conteúdo curricular, mas é inadequada para contagem da quantidade de horas trabalhadas.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já se manifestou no sentido de que a jornada semanal de trabalho dos professores da rede pública de ensino deve ser medida em horas-relógio e não em horas-aula. Por isso, para o cálculo da jornada, deve ser utilizada a hora-relógio, ou seja, 60 minutos para cada um terço.

Atualmente, a Lei Municipal de Areia Branca estabelece jornada de trabalho de 30 horas semanais para os professores. Considerando que a hora-aula no município tem duração de 50 minutos, a recomendação do MPRN propõe que a carga horária dos professores seja organizada da seguinte forma: 20 horas de atividades de interação com alunos e 10 horas de atividades extraclasse.

A Prefeitura e a Secretaria Municipal de Educação de Areia Branca têm prazo de 10 dias úteis para informar ao MPRN as providências adotadas em cumprimento à recomendação. O não atendimento da recomendação pode acarretar medidas judiciais cabíveis.

Confira a íntegra da recomendação da Promotoria de Justiça de Areia Branca.

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