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Após ação do MPRN, Priples tem R$ 6,6 milhões bloqueados para devolução a vítimas

Vítimas de diversos estados brasileiros podem solicitar devolução dos valores investidos na empresa de marketing multinível que deu um golpe em clientes
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Imagem de um martelo de madeira, em primeiro plano, e de uma balança, em segundo plano.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve na Justiça uma decisão que bloqueou mais de R$ 6,6 milhões da empresa de marketing multinível Priples Ltda-ME, que deu um golpe em seus clientes. A sentença declara nulos todos os contratos firmados pela empresa e prevê que as vítimas podem solicitar ressarcimento.

Na ação, o MPRN demonstrou que a empresa exercia a atividade de marketing multinível, prometendo ganhos elevados mediante horas de trabalho irrelevantes, representando o que se denomina de “pirâmide financeira”. A empresa prometia aos contratantes lucros de 2% ao dia mediante atividade que consistia em responder a cinco perguntas. Além disso, o consumidor/investidor ainda recebia uma bonificação ao indicar pessoas.

A sentença declarou nulos todos os contratos firmados entre os divulgadores da rede Priples Ltda- ME, formalizados através do Contrato Exclusivo para Clientes e Divulgadores. A decisão se deve em razão da ilicitude de seus objetos, que versam sobre pirâmide financeira.

Como consequência da nulidade, foi determinada a devolução dos valores dos contratantes atualizados monetariamente pelo INPC e descontados os valores recebidos durante a vigência do mesmo. Com sede em Recife, a empresa fez vítimas em diversos estados brasileiros. Com a sentença, elas podem solicitar o ressarcimento dos valores a partir de proposta no foro do seu domicílio.

A empresa foi condenada ainda a pagar indenização por danos extrapatrimoniais coletivos no valor de R$ 100 mil, sujeito a correção monetária. O valor da condenação será revertido em favor do Fundo Nacional de Defesa dos Direitos Difusos.

Número do processo: 0131051-51.2013.8.20.0001

Confira AQUI a Certidão de Publicação da Sentença.

Clique AQUI e confira o Edital de Intimação da Sentença.

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