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Após ação civil do MPRN, Justiça suspende atividades de aterro em Extremoz

Aterro opera sem licenciamento ambiental válido e recebe resíduos sólidos que não são de construção civil ou poda
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Após uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar suspendeu as atividades de um Aterro, Transbordo e Triagem de Resíduos de Construção Civil localizado em Extremoz.

Para o MPRN, o aterro opera sem licenciamento ambiental válido e recebe resíduos sólidos que não são de construção civil ou poda. Além disso, a 1ª Promotoria de Justiça de Extremoz recebeu denúncias de que a empresa responsável pelo aterro vem ampliando sua área de depósito, que o aterro recebe lixo, causando mau odor, proliferação de insetos, urubus e roedores, prejuízo ao abastecimento de água e morte de árvores, além de poeira.

O Idema notificou a empresa a paralisar as atividades e embargou a área. No entanto, segundo o MPRN, a empresa continua operando. A Justiça concedeu a tutela de urgência, entendendo que há probabilidade do direito e perigo de dano. A decisão determina a suspensão da autorização especial de funcionamento e a paralisação das atividades do aterro.

Além da paralisação das atividades, a decisão judicial impôs uma multa de R$ 50 mil ao município de Extremoz em caso de descumprimento da suspensão da autorização especial, considerada ilegal. A empresa responsável também foi multada em R$ 10 mil por dia caso continue operando o aterro irregularmente ou cause novos danos ambientais. A Justiça determinou ainda que os resíduos sólidos acumulados no local, que não sejam de construção civil ou poda, sejam destinados a um aterro sanitário licenciado em até 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A decisão judicial também determinou a citação dos réus para apresentarem defesa, a notificação do Idema para manifestar interesse em integrar a ação, a publicação de edital para eventuais interessados participarem do processo e a realização de audiências públicas e inspeção judicial para apurar os fatos. A Justiça optou por não designar audiência de conciliação devido à resistência do município em procedimentos extrajudiciais anteriores.

Ação civil pública
Em dezembro passado, o MPRN ajuizou a ação civil pública pedindo a suspensão da autorização especial concedida para o local que funciona atualmente sem licença ambiental.

A ação registrou que, inicialmente, a área do aterro era, na verdade, um empreendimento de extração mineral, cuja primeira licença foi expedida em 2007 e a última tendo vencido em janeiro de 2015. Em 2016, a empresa responsável pelo empreendimento solicitou uma autorização especial com a inclusão de uma Área de Transbordo e Triagem dos Resíduos de Construção Civil Classe II-A (inertes) e Classe II-A (não-inertes). O pedido, no entanto, foi feito ao Município de Extremoz, quando na verdade a competência para este assunto seria do Idema.

Após vistoria realizada em janeiro de 2024, foi constatado o funcionamento irregular do serviço. A empresa foi notificada para paralisar a operação da atividade. Toda a área do empreendimento ficou embargada até que fosse feita a regularização ambiental do empreendimento.

“Para que se entenda a gravidade da situação, é importante destacar que, no decorrer dos anos, mesmo ciente das irregularidades existentes na operacionalização da atividade, a empresa foi expandindo a área do empreendimento”, registra a ação. Denúncias feitas pela população residente na região do aterro indicam que o local viria recebendo não só material de poda como também de lixo. Os moradores informaram ainda que a vegetação e os poços de água do entorno também apresentaram prejuízos, com árvores mortas e a água se mostrando imprópria para consumo.

Segundo informações prestadas ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Meio Ambiente do MPRN (Caop Meio Ambiente), nenhum dos dois aterros sanitários licenciados e localizados na Grande Natal receberam ou recebem resíduos da empresa proprietária do aterro irregular. “O que fortalece ainda mais a tese de que os rejeitos da triagem estão sendo depositados de forma inadequada na própria área do empreendimento, ocasionando a contaminação da área, visto que os resíduos não-inertes/domésticos produzem chorume”, registrou a ação.

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