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Ação movida pelo MPRN pede exclusão de psicoteste em concurso promovido pela Prefeitura de Guamaré

Ação Civil Pública ressalta que o teste não foi previsto no edital nem apresenta critérios objetivos
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Imagem de duas pessoas respondendo a uma prova.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ingressou com uma Ação Civil Pública contra o Município de Guamaré para que adote providências no sentido de regularizar o concurso público do município, de Edital nº 001/2023. A ACP, ajuizada nesta segunda-feira (3), pede tutela de urgência para suspensão de etapa da seleção que não estava prevista no edital, e reinclusão dos candidatos aprovados que tenham sido excluídos por causa da exigência indevida.

Na ação, o MPRN registrou que o certame passou por cinco retificações de edital, com demora injustificada no calendário estabelecido para as convocações e nomeações dos aprovados. O inquérito apurou ainda a exigência irregular de psicoteste aos aprovados, etapa que não estava prevista em nenhum dos editais. O MPRN identificou que o requisito não segue a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), pois não apresenta critérios objetivos.

A ação demonstra que o Edital exige dos candidatos aprovados a realização de exames médicos, especificamente do atestado médico ocupacional expedido por médico do trabalho, o que difere do psicoteste solicitado após a aprovação. Além disso, não houve ampla divulgação para os selecionados, ao passo que a exigência de psicoteste, apesar de prevista em antiga lei municipal, foi instituída para o concurso somente após a homologação do resultado final.

Caso seja deferida a ordem judicial, o MPRN sugere multa diária fixada no valor de R$ 10.000,00, limitada até 10 dias, para o caso de descumprimento. Os fatos da ação foram apurados em Inquérito Civil e elencados em Recomendação endereçada à Prefeitura no mês de maio deste ano, para a suspensão da exigência de psicoteste, todavia a Recomendação não foi acatada pelo Município, ensejando assim o ajuizamento da ação.

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