Empresas também devem se abster de cancelar os planos com atraso no pagamento da prestação com prazo inferior a 60 dias
As operadoras de planos de saúde atuantes em Natal, na prestação dos seus serviços à população idosa, devem adotar todas as medidas imprescindíveis à garantia do atendimento e tratamento ambulatorial/hospitalar necessário aos seus assegurados que apresentarem diagnóstico positivo do novo coronavírus (Covid-19). É o que está recomendando o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 42ª Promotoria de Justiça de Natal.
O documento, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (27), também indica que as operadoras se abstenham de cancelar os planos com atraso no pagamento da prestação com prazo inferior a 60 dias. Assim, o MPRN quer que seja assegurado atendimento integral, tendo em vista o caráter emergencial provocado pela pandemia, e em atendimento aos termos prescritos em lei.
Disponibilizar, à rede de equipamentos de saúde privados e conveniados, o telefone para contato com a ouvidoria do plano, além do fornecimento de todas as informações e orientações essenciais para a realização do atendimento e tratamento dos assegurados idosos com diagnóstico de Covid-19 é outra medida constante na recomendação.
O MPRN frisa que a recusa injustificada em atender os pacientes poderá configurar crime de omissão de socorro, podendo resultar ainda em demais responsabilizações pertinentes. Inclusive, precisam assegurar a prioridade no atendimento preferencial às pessoas com idades a partir de 60 anos, e, a prioridade especial aos maiores de 80 anos, seja na forma presencial ou virtual. Neste último caso, se faz necessária a confirmação da idade no cadastro de atendimento ao cliente para fins de garantia do pleno exercício do referido direito.
O MPRN também quer que as operadoras disponibilizem um canal de atendimento com funcionamento em tempo integral e que possibilite contato direto com a regulação do plano de saúde, para fins de contato com a 42ª Promotoria de Justiça de Natal, bem como com o Procon.
Leia a recomendação na íntegra, clicando aqui.
Operadoras de transporte coletivo urbano devem reservar 10% dos assentos para idosos
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou às empresas prestadoras do serviço de transporte público urbano e semi-urbano do Município de Natal que resguardem 10% dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa. A medida deve ser tomada especialmente durante redução da frota total para 30% em circulação devido a pandemia por coronavírus (covid-19).
A orientação ministerial é que a placa também contenha a informação de que o idoso é vulnerável e está dentro do grau de risco do coronavírus. Assim, é preciso que os funcionários do transporte coletivo divulguem aos demais usuários que guardem distância mínima adequada entre si e entre os idosos para a preservação de sua saúde e
minimização de possível contaminação da população idosa.
Também é dever das empresas de transporte público proceder com a higienização dos veículos diariamente, com fito de aumentar o nível de proteção para esse grupo vulnerável ao covid-19.
A recomendação foi expedida pela 42ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, com atribuições na defesa dos direitos da pessoa com deficiência e do idoso. A unidade do MPRN levou em consideração o estado de pandemia decretado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) no último dia 11 de março. No Rio Grande do Norte, o primeiro caso de infecção pelo vírus foi confirmado pelas secretarias de Estado da Saúde Pública e Municipal de Saúde de Natal no dia 12 de março.
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