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MPRN recomenda transporte gratuito para eleitores da zona rural

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Prefeituras municipais e Comdicas devem possibilitar que essa parcela da população participe das eleições dos Conselhos Tutelares em 4 de outubro


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através das Promotorias de Justiça de Alexandria, Marcelino Vieira, Governador Dix-Sept Rosado e Martins, emitiu recomendações aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdicas) dos municípios de João Dias, Pilões, Alexandria, Tenente Ananias, Marcelino Vieira, Governador Dix-Sept Rosado, Martins, Antônio Martins e Serrinha dos Pintos, bem como para seus respectivos prefeitos, a fim de que tomem providências acerca das eleições para membros dos Conselhos Tutelares, que será realizada no dia 4 de outubro em todo o território nacional.

Os Comdicas devem enviar ofício aos prefeitos solicitando veículos pertencentes aos municípios, inclusive aqueles que são utilizados no transporte escolar, para fazer o transporte público de eleitores que residem na zona rural até a zona urbana, onde estarão as seções de votação, como forma de possibilitar que essa parcela da população participe de tão importante processo democrático para os interesses do público infanto juvenil. O MPRN recomenda aos prefeitos que atendam à solicitação dos Comdicas, no sentido de ceder os veículos.

As Promotorias de Justiça recomendam também que os conselhos municipais montem o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores, podendo, para tanto, ouvir sugestões dos candidatos. Além disso, devem fazer a devida divulgação para conhecimento geral dos eleitores, através de informes em rádios, carros de som, divulgação em sites das Prefeituras, blogs locais (se houver), e outros meios que forem necessários à ampla publicidade.

Ainda sobre a montagem do quadro geral, o MPRN alerta aos Comdicas que fiquem atentos para o fato de que o transporte gratuito será apenas dentro dos limites desses municípios e beneficiará exclusivamente os eleitores da zona rural, vedando-se rotas dentro da zona urbana como, por exemplo, de um bairro para o outro.

Outra medida que deve ser adotada pelos Comdicas é que os veículos públicos cedidos aos conselhos circulem no dia da eleição exibindo, de modo visível, rótulo em letras garrafais com a seguinte frase: “A serviço do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Comdica”. Caberá a este órgão confeccioná-lo e afixá-lo em todos os veículos, com a assinatura do respectivo presidente e membros da comissão eleitoral.

O MPRN levou em conta que alguns dos municípios citados vão oferecer dois locais de votação enquanto outros vão disponibilizar apenas um haja vista a impossibilidade de existência de urnas de lonas em todas as seções eleitorais. Foram consideradas as dificuldades de locomoção dos eleitores que residem na zona rural até os locais de votação e a possibilidade de fornecimento de transporte gratuito, como forma de priorizar o interesse público e evitar o aliciamento de eleitores por candidatos.

Após o recebimento das recomendações, e no caso dos prefeitos, a contar do recebimento da solicitação dos Comdicas, as informações a respeito das providências adotadas devem ser comunicadas ao MPRN, no prazo de 10 dias, inclusive com a documentação comprobatória de seu cumprimento, se houver.

Em caso de descumprimento injustificado, o MPRN poderá tomar as medidas judiciais necessárias para garantir o cumprimento das recomendações e a regularidade do processo de escolha unificado para membros dos Conselhos Tutelares, com a apuração de eventual responsabilidade dos agentes respectivos.

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