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MPRN recomenda que Prefeitura de Rio do Fogo solucione problemas estruturais em escola municipal

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Na semana passada, Promotoria de Justiça já havia expedido recomendação similar referente a outras escolas da cidade e de Touros
 
A Prefeitura de Rio do Fogo tem 30 dias para adotar as providências pertinentes para correção das irregularidades encontradas na Escola Municipal Luíza da Costa e Silva. Foi o que recomendou o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), em ato publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (7).
 
Os problemas foram detectados em Parecer Técnico feito pela Central de Apoio Técnico Especializado (Cate), do MPRN. A recomendação foi expedida dada a urgência na realização dos reparos com o objetivo de garantir a segurança e um mínimo de dignidade e conforto aos alunos, professores e funcionários da escola.
 
Na semana passada, o MPRN já havia expedido recomendação similar aos gestores dos Municípios de Touros e Rio do Fogo para adequarem as estruturas do Centro Municipal de Educação Infantil I, e da Escola Municipal Professor Zacarias Gomes, respectivamente (veja aqui a notícia sobre a atuação).

Na recomendação publicada no DOE nesta terça, a Promotoria de Justiça destaca que a qualidade da educação passa necessariamente pelas boas condições físicas e estruturais dos espaços físicos onde são ministradas as aulas e feitas as recreações. Na inspeção in loco realizada pela equipe da Cate/MPRN, verificou-se que a estrutura física da Escola Municipal Luíza da Costa e Silva, em Rio do Fogo, necessita de providências a fim de garantir um mínimo necessário para a instalação de uma unidade de ensino.

 
A Prefeitura de Rio do Fogo tem 30 dias para informar as providências adotadas.
 
Para ler a recomendação completa, clique aqui
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