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MPRN recomenda que Prefeitura de Florânia faça adequações sanitárias no lixão da municipalidade

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Entre as melhorias, Prefeitura deve instalar portão com cadeado e também proibir a presença de animais dentro da área do lixão. Prazo para adequações é de 90 dias
 

 
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Prefeitura de Florânia faça adequações sanitárias no depósito de resíduos sólidos municipal (lixão). O prazo dado pela Promotoria de Justiça para a realização de uma série de reparos e ajustes é de 90 dias.
 
O MPRN recomendou que a Prefeitura comprove estar adimplente com as parcelas do Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos do Seridó, no ano de 2019 e 2020; faça reparo no cercamento total da área, para que ele se torne efetivo no controle de acesso de pessoas e animais, além de conter o espalhamento dos resíduos leves (papel e plástico); e instale portão com cadeado ou outro controle de acesso, já que o que estava na área do lixão no dia da visita, não corresponde o da imagem encaminhada pela edilidade.
 
Além disso, a Prefeitura deve proibir a presença de animais dentro da área do lixão, mesmo que eles sejam dos catadores; e fazer reparo na guarita existente no local, para que o servidor nomeado como vigia do lixão tenha local salubre para permanecer durante todo o expediente de serviço.
 
O MPRN recomendou também a colocação efetiva de alusão à atividade e de proibição de entrada na área; e a proibição efetiva da destinação dos serviços de saúde para o lixão, identificando, quando possível, a origem dos resíduos, autuando com as sanções pertinentes à municipalidade.
 
O Município ainda deve apresentar orçamento destinado à manutenção do atual depósito de resíduos e limpeza pública. O MPRN concedeu prazo de 10 dias úteis para que a Prefeitura de Florânia informe sobre o acatamento da recomendação, apresentando cronograma de implementação das medidas, o qual será utilizado para acompanhamento da execução das respectivas providências. O não acatamento ensejará a adoção de medidas cíveis, criminais e administrativas, incluindo a responsabilização dos administradores diretos e agentes públicos responsáveis.
 
Clique aqui e veja a íntegra da recomendação.
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