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MPRN recomenda que instituição de idosos respeite limite de vagas

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Medida, fruto da atuação conjunta do MPRN, Vigilância Sanitária e Conselho Municipal de Natal, visa a regularidade do porte do instituto
 

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da 42ª Promotoria de Justiça de Natal numa atuação conjunta com a Vigilância Sanitária de Natal (Visa Natal) e o Conselho Municipal do Idoso do Natal (CMI), publicaram no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (3) uma recomendação para que uma Instituição de Longa Permanência de Idosos (ILPI) localizado nessa capital admita, apenas, o número máximo de doze novos residentes (pessoas idosas).
 
O documento destaca que estes idosos devem ser indicados pela Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas), que deverão vir de situações de vulnerabilidades social e ou retiradas da violência de rua ou doméstica.
 
Após a admissão dos novos residentes, a referida ILPI deve adotar todas as medidas necessárias de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19) para as pessoas idosas admitidas, ressaltando a necessidade da quarentena, sem deixar de observar e seguir sempre as orientações da Secretária Municipal de Saúde, no intuito de proteção não apenas dos novos residentes, mas, acima de tudo, das pessoas idosas já residentes.
 
O instituto deve se abster de receber ou admitir pessoas idosas residentes de outros municípios, considerando-se, a grande demanda reprimida do município do Natal e a necessidade de garantir vagas à pessoa em situação de risco social. Além disso, na admissão de novos residentes, que seja efetuada a avaliação médica de cada um, a fim de evitar possível transmissão de doenças aos atuais residentes.
 
Caso surjam novas vagas, seja por óbito ou outros motivos, o ILPI alvo da recomendação conjunta deve comunicar, imediatamente, o ocorrido ao Conselho Municipal do Idoso, ao Ministério Público e à Vigilância Sanitária, destacando-se que o preenchimento das vagas ocorrerá apenas por indicação da Semtas.
 
Para ler a recomendação conjunta publicada no DOE em sua íntegra, clique aqui.
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