2ª Promotoria de Justiça investiga supostas práticas irregulares do estabelecimento escolar
O Ministério Público do RIo Grande do Norte (MPRN) expediu uma recomendação para que uma escola particular de Macaíba siga legislação pertinente e apenas realize o aumento da mensalidade após demonstrar a variação de custos em planilha.
O documento, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 13 de maio de 2020, aponta ainda que o estabelecimento deve promover a divulgação da proposta de contrato, o valor do aumento da mensalidade e o número de vagas por sala-classe, no período mínimo de 45 dias antes da data final para matrícula, conforme calendário e cronograma da instituição de ensino.
A escola também deve dar ciência aos consumidores, no ato da assinatura do contrato, dos custos das taxas adicionais cobradas pela entidade de ensino. Devem ser ressalvadas as taxas que não podem ser cobradas nos termos da legislação vigente, como para emissão de históricos escolares e certificados de conclusão de curso.
Em inquérito civil instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça de Macaíba, investiga-se um
suposto descumprimento da legislação pertinente por uma escola que integra a rede privada de ensino do Município.
Uma lei federal dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e permite que seja acrescido anualmente a esse valor montante proporcional à variação de custos a título de pessoal e de custeio, em relação à última parcela da anuidade fixada no ano anterior. Para isso, no entanto, exige a comprovação, mediante apresentação de planilha de custo, mesmo quando esta variação resulte de introdução de aprimoramentos no processo didático-pedagógico.
O valor total das anuidades escolares tem vigência de um ano, a contar da data de sua fixação, não produzindo qualquer efeito cláusula contratual de revisão ou reajustamento do valor das parcelas da anuidade escolar em prazo inferior.
Leia a recomendação na íntegra, clicando aqui.