Coordenadora do Hospital Maternidade Dr. Antônio Ferreira, localizado no município de São Rafael, deve prestar informações, no prazo de 30 dias, acerca das providências adotadas
O Ministério Público do Rio Grande (MPRN), através da Promotoria de Justiça da Comarca de São Rafael, enviou recomendação à coordenadora do Hospital Maternidade Dr. Antônio Ferreira, localizado naquele município, em virtude do descumprimento de medidas legais no âmbito da defesa dos direitos do idoso.
O documento estabelece que seja implementado na unidade o auxílio prioritário aos idosos, garantindo-lhes atendimento preferencial e imediato em relação aos serviços de saúde solicitados.
De acordo com o Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, é obrigação do Poder Público proporcionar ao idoso absoluta prioridade na efetivação dos seus direitos.
Consta no art. 3º do mencionado Estatuto que a garantia da prioridade absoluta “compreende atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população”.
A Promotoria de Justiça de São Rafael fixou o prazo de 30 dias para que sejam prestadas informações ao MPRN acerca das providências adotadas em cumprimento à recomendação, sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis, inclusive pela via judicial.