Recomendação é direcionada às Polícias Militar e Civil e aos órgãos responsáveis pela matéria junto à Prefeitura da cidade
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Touros, expediu recomendação para combater a poluição sonora no município vizinho, Rio do Fogo. O documento é direcionado às Polícias Militar e Civil e aos órgãos responsáveis pela matéria junto à Prefeitura da cidade.
Caberá à Polícia Militar combater a poluição sonora de Rio do Fogo, praticada pelos escapamentos das motocicletas, nas suas mais diversas formas, em especial pelo uso de escapamentos do tipo “esportivo” e de “estouros”, bem como pelo uso de paredões de som, autuando em flagrante aqueles que insistirem nessa conduta, devendo ainda proceder à apreensão dos veículos e aparelhagem de som, que devem ser encaminhados junto com o autuado à Delegacia de Polícia Civil, para lavratura do termo circunstanciado de ocorrência.
Já a Polícia Civil de Touros deve priorizar a lavratura dos termos circunstanciados de ocorrência relacionados à poluição sonora e perturbação da tranquilidade pública, remetendo-os ao Poder Judiciário para a devida autuação e demais procedimentos legais e de praxe.
Na recomendação, o MPRN diz que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Rio do Fogo, deve atender prontamente às solicitações das Polícias Civil e Militar, dos comerciantes e de qualquer do povo, quando se tratar de reclamação ou notícia de poluição sonora, deslocando agente de fiscalização ao local do crime ou contravenção para aferição da potência e da frequência de equipamentos de som usados em volume acima dos limites estabelecidos na lei mediante decibelímetro, lavrando o competente auto de infração e encaminhando cópia a Promotoria de Justiça, no prazo máximo de 5 dias.
A Prefeitura da cidade ficará responsável pela promoção da ampla divulgação dos termos recomendados pela Promotoria de Justiça à população do município pelos meios de comunicação existentes e, em especial, aos proprietários e/ou responsáveis por igrejas, restaurantes, bares e congêneres por meio da fixação da recomendação ministerial no respectivo estabelecimento. Além disso, caberá ao executivo municipal, estabelecer o horário de funcionamento dos estabelecimentos por meio do alvará de funcionamento, de acordo com a potencialidade poluidora/lesiva da atividade.
Para ler o documento publicado pelo MPRN na íntegra, clique aqui.