Documento publicado no Diário Oficial esclarece e orienta sobre a prática
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Ipanguaçu, publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), recomendação para orientar sobre poluição sonora. O documento é direcionado aos gestores das cidades de Ipanguaçu e Itajá, aos proprietários de bares e às autoridades policiais daquelas localidades. Nele, o MPRN esclarece que além de ser uma infração, a poluição sonora representa ofensa à ordem pública, na medida em que perturba a paz e a saúde da população.
Para os proprietários de bares, estabelecimentos congêneres, a recomendação versa desde o volume de som mantido no local, até a proibição de que os clientes utilizem os aparelhos de som em veículos em volume que possa incomodar o sossego alheio e a comunicação dos casos em que o cliente se negar a desligar o som à autoridade policial, por exemplo.
Já os organizadores e patrocinadores dos blocos e eventos relacionados ao carnaval devem respeitar o limite das 22h e cumprir o trajeto estabelecido pela comissão organizadora do carnaval em Pendências.
Para as autoridades policiais integrantes da Polícia Civil e Polícia Militar nos dois Municípios, a recomendação do MPRN aponta que seja verificada a prática da conduta criminosa, independentemente da época em que a lei for infringida.
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